Depois dos advogados, defensores públicos também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova lei das “saidinhas”, que restringiu a saída temporária de presos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou a primeira ação, na semana passada, o que na prática abriu uma nova rodada da queda de braço que orbita o tema, desta vez na Justiça.
Agora, a Associação Nacional de Defensores Públicos reforça o coro contra as mudanças promovidas pelo Congresso. A entidade defende que a nova lei viola pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário e vai na contramão de princípios constitucionais como o da individualização da pena, da legalidade e da humanidade.
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“A legislação infraconstitucional pertinente à execução penal já previa obrigações e condições para a realização das saídas temporárias, bem como sanção para eventual descumprimento das condições impostas. Não há necessidade e razoabilidade na vedação generalizada das saídas temporárias”, diz um trecho da ação.
Um ponto específico incluído na nova Lei de Execuções Penais preocupa os defensores públicos: a exigência de exames criminológicos (avaliação psicológica e social do preso) para a progressão do regime de prisão.
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