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Decreto determina fechamento de estabelecimentos comerciais em Santa Cruz do Sul

O prefeito Telmo Kirst decretou nessa quinta-feira, 19, estado de calamidade em Santa Cruz do Sul para evitar a propagação do novo coronavírus (confira abaixo o documento na íntegra). Diversas medidas foram apontadas e votadas pelo Legislativo ainda nesta sexta-feira, 20. Os vereadores aprovaram o documento por unanimidade. O decreto tem validade de 30 dias, podendo ter o prazo prorrogado.

No documento, fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço não essenciais como lojas, casas de festas, casas de recreação infantil, casas noturnas, pubs, bares noturnos, academias, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas, instituições educacionais privadas, escolas de línguas, lojas de shoppings, salões de beleza, cabeleireiros e barbearias. Fica autorizado o serviço de agendamento de entrega de produtos, para estabelecimentos comerciais, desde que as portas dos estabelecimentos permaneçam fechadas.

A suspensão destas atividades vale a partir de segunda-feira, 23. Para a indústria, a partir de quinta-feira, 26. Embora o decreto de calamidade tenha validade de 30 dias, a ordem de fechamento das empresas vigora, inicialmente, por dez dias, podendo ser prorrogada, a depender da necessidade.

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As exceções são farmácias; clínicas de atendimento na área da saúde e veterinárias; mercados e supermercados, restaurantes, padarias e lancherias; postos de combustíveis; agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais; bancos e instituições financeiras; feiras rurais; indústrias que produzem gêneros alimentícios; distribuidoras de medicamentos; transportadoras que transportam alimentos, insumos e medicamentos; praças de alimentação de centros comerciais e shoppings. Estes devem adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos.

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O secretário de saúde, Régis de Oliveira Júnior, deu a boa notícia de que mais dez casos suspeitos foram descartados. Até agora, foram 41 amostras, sendo que 14 deram resultado negativo e 27 aguardam resultado. Além disso, a prefeitura monitora cerca de 90 pessoas que chegaram ou devem chegar a Santa Cruz do Sul, do exterior, nos próximos dias. “Lembramos que todas as pessoas suspeitas estão em casa, com sintomas leves.”

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Restaurantes, padarias e lancherias devem adotar as seguintes medidas:
– higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque;
– higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e forro, preferencialmente com água sanitária;
– higienizar, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária;
– manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool em gel 70%, para utilização dos clientes e funcionários do local;
– dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com buffet;
– manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
– manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado;
– manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;
– diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesmas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores;
– fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento, aguardando mesa.
– a lotação não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, bem como de pessoas sentadas.

Confira o decreto na íntegra:

>>> Clique aqui para acessar o decreto de calamidade

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