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Decreto obriga postos a informarem preços de combustíveis antes e depois do teto do ICMS

Foto: Rafaelly Machado

Foi publicado nessa quinta-feira, 7, no Diário Oficial da União o decreto do presidente Jair Bolsonaro que obriga os postos a exibirem os valores dos combustíveis praticados no dia 22 de junho de 2022. A data é anterior à sanção do projeto que estabeleceu o teto para as alíquotas do ICMS.

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Segundo o decreto, a informação deve ser exposta para que o consumidor possa fazer a comparação no momento da compra. Os postos também devem informar de maneira separada o valor aproximado relativo ao tributo estadual presente no preço final praticado na bomba, além de PIS/Cofins e Cide-combustíveis.

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A medida entrou em vigor nessa quinta e vai até 31 de dezembro, mesmo prazo estabelecido para o teto do ICMS. O decreto, porém, não prevê nenhuma punição aos postos que não seguirem a regra. Até agora, ao menos 23 estados reduziram a alíquota de ICMS, entre eles o Rio Grande do Sul.

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