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Decreto exige planos de saneamento básico até 2022

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de janeiro adiou para 2022 o prazo final para que estados e municípios elaborem os planos de saneamento básico, conforme determina a lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o setor. O material, que é baseado em três eixos – abastecimento de água, esgoto e drenagem urbana –, tem como objetivo garantir a promoção da segurança hídrica, bem como auxiliar na preservação do ambiente e na ocupação adequada do solo, além de garantir uma melhor prevenção de acidentes ambientais e eventos como enchentes, falta de água e poluição.

Com o novo prazo, quem não providenciar o documento até 31 de dezembro de 2022 não terá acesso a recursos orçamentários da União. Por esse motivo, os municípios da região agilizam a elaboração ou atualização do material. Em Venâncio Aires, a Secretaria de Meio Ambiente vem promovendo uma adaptação no atual plano de saneamento básico.

“Há esse dinamismo em virtude de ser um material que precisa ser adaptado à medida que o município vai crescendo. Nele constam questões importantes sobre a rede, como encanamentos, fossas, esgotos e filtros, além de questões técnicas como o ‘habite-se’ e o planejamento hídrico para a cidade”, explica o secretário da pasta, Clóvis Antonio Schwertner.

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No município de Rio Pardo, as últimas modificações no plano de saneamento básico foram realizadas em 2014. Original de 2010, o documento deveria ser revalidado a cada quatro anos, mas não houve atualização em 2018. Para cumprir o prazo dado pela União e ter acesso a recursos orçamentários, a Administração Municipal iniciará nas próximas semanas o processo de elaboração de um novo material.

“O prefeito irá nomear uma equipe responsável por revisar o nosso plano anterior, que conta com demandas do abastecimento público, esgotamento sanitário e coleta de resíduos e entulhos”, afirma o engenheiro agrônomo e técnico da Secretaria de Meio Ambiente, Vladimir Machado Panta. Até a data-limite, mesmo quem não finalizar o plano, poderá continuar tendo acesso a verbas para investimento em obras ou projetos no setor.

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Santa Cruz do Sul e Vera Cruz fogem à tendência nacional

O adiamento para 2022 é o quarto proposto pelo governo federal para cumprimento da medida. A obrigatoriedade começaria a contar inicialmente em 2014, mas o prazo-limite passou para o fim de 2015, depois para o fim de 2017 e, em seguida, para o fim de 2019. Uma das justificativas apontadas pelo governo federal para os constantes adiamentos é a dificuldade que as prefeituras têm encontrado para elaborar o projeto.

De acordo com Isabela Giglio, consultora da área de Direito Público da Consultoria em Administração Municipal (Conam), os municípios têm problemas seja pela falta de orientação e de recursos financeiros, seja pela falta de pessoal qualificado para a elaboração do plano. “Os municípios estão sobrecarregados de tarefas impostas pela legislação independentemente do repasse dos respectivos recursos para seu cumprimento”, diz a consultora.

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Fritsch: plano foi amplamente debatido | Foto: Lula Helfer

Fugindo à tendência nacional, Santa Cruz do Sul e Vera Cruz já estão com os planos de saneamento básico atualizados. Conforme o secretário de Meio Ambiente de Santa Cruz do Sul, Raul Fritsch, a revisão do material ocorreu no ano passado e levou em conta a opinião da comunidade.

“Nosso plano foi elaborado pela Universidade de Santa Cruz do Sul e aprovado pela população, em um debate amplamente democrático onde promovemos diversas audiências públicas nos bairros e localidades, levando em conta as necessidades apontadas pelos munícipes”, comenta Fritsch.

Da mesma forma que Santa Cruz, Vera Cruz está com o plano de saneamento básico atualizado. Conforme o secretário Gilson Becker, o material foi elaborado em 2011 e é atualizado de quatro em quatro anos – a última vez, no ano passado. “Abrange todas as áreas, desde o abastecimento e escoamento até a drenagem pluvial. Na última atualização, levamos em conta as metas que não foram cumpridas do plano anterior e novas necessidades a serem consideradas.”

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