A partir de agora, a exploração de serviço regular de transporte individual de passageiros está sujeita a normas mais rigorosas. Nesta terça-feira, 12, no Salão Nobre do Palacinho, o prefeito Telmo Kirst assinou um decreto regulamentando o artigo 15 da Lei Complementar 150/2002, que institui o serviço no município. A normatização é fruto de um trabalho conjunto entre a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, Conselho Municipal de Transportes e entidades representativas da categoria.
De acordo com o titular da pasta, Alex Knak, as novas normas atendem reivindicações antigas dos taxistas, especialmente com relação à prática de transporte clandestino. Nos últimos três anos, a secretaria autuou sete condutores agindo no município sem autorização para o exercício da atividade. Ao sujeitar os infratores a multas mais pesadas, o secretário acredita que as novas regras devem contribuir para tirá-los de circulação.
Até então a punição para quem era pego exercendo a atividade com CNH cassada, suspensa ou falsificada ou ainda com veículo não autorizado e licenciado para este fim, o que são consideradas infrações gravíssimas, era de R$ 85,00, sem diferenciação entre taxista permissionário, auxiliar condutor e clandestino. Com o decreto em vigor as multas sobem consideravelmente, estando sujeitas a diferenciação conforme a situação do condutor. A aplicação das sanções também independem das demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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No caso do auxiliar condutor – pessoa física com contrato por regime de colaboração com taxista permissionário – , o valor da multa é de R$ 957,70 na primeira incidência e de R$ 1.915,40 a partir da segunda incidência. Para taxista permissionário a multa é de R$ 1.915,40 na primeira incidência e cassação da permissão na segunda incidência. Já para o condutor clandestino a multa é de R$ 3.830,80, a partir da primeira incidência.
A Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos também está preparando uma licitação para a abertura de novos pontos de táxi no município, contemplando no edital a demanda por acessibilidade para pessoas com necessidades espaciais.
Dentre as obrigações e deveres dos permissionários do transporte individual de passageiros está a observância à padronização visual da frota de táxi. Os veículos com permissão para atuar no meio urbano deverão providenciar uma tarja na cor azul e os veículos com autorização para circular somente na zona rural terão que exibir uma tarja na cor verde, sob pena de incorrerem em infração leve sujeitos à advertência e multa.
O decreto também estabelece sanções para quem operar com veículo em más condições de higiene e conservação, fumar enquanto estiver conduzindo usuário, não portar registro de condutor, conduzir com lotação acima da permitida, usar indevidamente a bandeira 2, exercer a atividade com CNH vencida, não submeter o veículo às vistorias determinadas, nos prazos e datas estabelecidas, entre outras infrações.
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O ato de assinatura do decreto contou com a participação do secretário municipal de Transportes e Serviços Públicos, Alex Knak, do presidente do Conselho Municipal de Transportes, Sérgio Machado, do presidente do Rádio Táxi, Adair Neves, e do presidente do Sinditáxi, Renato Faust.