O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14, traz publicado o decreto do governo federal que autoriza o emprego das Forças Armadas “para a garantia da lei e da ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro”. O decreto atende parcialmente a pedido do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que foi encaminhado a Brasília há cerca de 20 dias.
Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou na edição desta terça-feira, 14, Pezão pediu o patrulhamento das Forças Armadas entre os dias 12 de fevereiro e 5 de março, mas o decreto do presidente Michel Temer concede a autorização apenas para o período de 14 a 22 de fevereiro, ou seja, até a quarta-feira antes das festas de carnaval. Segundo uma fonte do Palácio do Planalto, a decisão pela liberação dos militares por um prazo menor se deu porque “não há elementos por enquanto que justifiquem as Forças Armadas ficarem no Estado por mais tempo”.
A solicitação de Pezão, a qual o jornal teve acesso, foi genérica e citava “aparente estado de tranquilidade” no Rio, porém pedia o emprego das tropas federais em mais de 50 pontos do Estado, incluindo Nova Iguaçu, município da Baixada Fluminense, e bairros como Deodoro, Centro, Tijuca e Arpoador, além de vias de acesso, como a Avenida Brasil. O governador alegou ainda que as tropas seriam necessárias por causa da “proximidade dos eventos carnavalescos, época em que o Rio recebe elevada quantidade de turistas”.
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O pedido do governador destacou também necessidade da ação dos militares no entorno da Assembleia Legislativa, “durante o período de votação da cessão da Cedae e outras medidas de interesse do governo do Estado, que se inicia em 14 de fevereiro”. A mesma fonte ouvida pela reportagem disse que o governo viu esse prazo muito estendido “como uma senha” que liberaria a PM do Rio para fazer greve, o que foi considerado “inaceitável”.
A Força Nacional de Segurança Pública já atua no Estado há três semanas. A iniciativa federal prevê que os soldados passem a executar o trabalho que cabe a 12 batalhões da Polícia Militar do Estado.
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