Os brasileiros têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). O tributo é cobrado anualmente sobre os ganhos de pessoas físicas e empresas. Após a arrecadação, os valores são repassados pelo Governo Federal para áreas como saúde, educação, segurança, serviços públicos, entre outros. O assunto costuma gerar muitas dúvidas entre os contribuintes e uma das principais é se o Microempreendedor Individual (MEI) também precisa fazer a declaração para a Receita Federal.
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O advogado Daniel de Souza Borges, que atua na área Tributária do BVK Advogados, explica que tudo depende do faturamento do negócio no último ano. “O MEI precisará efetuar a declaração de renda como pessoa física se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis e isentos superiores a R$ 40.000,00 no ano de 2022”, destaca.
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O especialista acrescenta que para calcular os rendimentos tributáveis e não tributáveis é preciso considerar o faturamento total do MEI, as despesas comprovadas do negócio, como luz, internet, aluguel, entre outros, e também o percentual de isenção aplicável conforme categoria de atividade comercial, estabelecido na legislação tributária. “Os percentuais são de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. Eles servem para definir qual parte do faturamento do MEI é não tributável, ou seja, aquela sobre a qual não será cobrado o imposto de renda. Assim, descontando a parcela isenta, chega-se ao lucro estimado da empresa, que será a parte tributável”, salienta.
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O advogado explica que, por exemplo, para um MEI da categoria de serviços com faturamento bruto de R$ 60 mil no ano de 2022, aplicando-se o percentual de isenção de 32% do faturamento, chega-se a um valor não tributável de R$ 19.200,00. “Logo, o rendimento tributável será de R$ 40.800,00, que servirá de base para a Receita calcular o imposto de renda devido. Essa base poderia ser reduzida ainda mais, caso o contribuinte comprove os valores das despesas com o empreendimento”, destaca.
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A declaração deve ser feita no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, no aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou no Programa Gerador de Declaração (PGD), sendo a empresa informada na ficha “Bens e Direitos”. Já a parcela de rendimentos isentos deve ser indicada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e os rendimentos tributáveis devem ser inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Os microempreendedores precisam entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que contém as informações sobre as receitas obtidas durante o ano. O advogado explica que declarar o Imposto de Renda não exclui a obrigatoriedade de fazer a DASN-SIMEI. “Estando ou não obrigado a declarar renda como pessoa física, em qualquer caso, é necessário efetuar a declaração do Simples Nacional do MEI, pela qual verifica-se se a empresa está dentro do limite de faturamento previsto em lei (R$ 81.000,00 ao ano). Essa declaração deve ser feita mesmo para empresas sem movimentação financeira em 2022, bem como nos casos em que houve o encerramento da MEI”, explica. Neste ano, a data para declarar o DASN-SIMEI também é 31 de maio.
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