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EXPECTATIVA FRUSTRADA

Decisão sobre os cigarros eletrônicos fica para 2021

Foto: Banco de Imagens

A resposta mais aguardada há vários anos pela cadeia produtiva do tabaco ainda vai demorar para sair. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou para o primeiro trimestre de 2021 a decisão sobre liberar ou não os chamados dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) no Brasil.

Proibidos de serem comercializados ou importados desde 2009, os cigarros eletrônicos e os produtos de tabaco aquecido, que se popularizaram nos últimos anos, voltaram à cena quando a própria agência reabriu o debate, em junho do ano passado, admitindo a possibilidade de se reposicionar. A discussão, porém, opõe o setor de tabaco, que defende os produtos como alternativas mais seguras do que os cigarros tradicionais, e as entidades ligadas à saúde, que alertam sobre possíveis riscos associados ao seu consumo.

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Embora os processos regulatórios não possuam prazo regimental, o adiamento frustra uma expectativa das fumageiras, que aguardavam um veredicto para esse ano. Grandes empresas do setor, como a Philip Morris International (PMI), a British American Tobacco (BAT) e a Japan Tobacco International (JTI), já comercializam versões dos produtos em mais de 50 países. Além disso, a liberação é vista como uma forma de evitar que os consumidores busquem o mercado informal.

Na outra ponta, associações médicas e ONGs temem que isso eleve o contingente de consumidores de nicotina e apontam situações como a dos Estados Unidos, onde o uso de cigarros eletrônicos por adolescentes atingiu proporções consideradas epidêmicas.

Atualmente, a área técnica da Anvisa realiza a etapa de análise das informações apresentadas nas duas audiências públicas realizadas em agosto do ano passado. Como base nisso, e em outras ações de participação social, como consulta dirigida e grupo focal, será produzido um relatório de análise regulatória. Esse documento, que só deve sair no ano que vem, trará uma recomendação de como a agência deve se posicionar, que pode ser tanto pela manutenção da proibição dos produtos quanto pela autorização. A palavra final será dada pela diretoria colegiada da Anvisa, provavelmente até março. Antes disso, ainda está prevista uma consulta pública.

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ENTENDA

O que são os produtos?

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Cigarro eletrônico – Também conhecido como vaporizador, não utiliza tabaco, apenas uma solução líquida de nicotina. Quando o usuário dá a tragada, a nicotina é aquecida, gerando um vapor.

Dispositivo de tabaco aquecido – Possui tabaco na composição. Diferente do cigarro tradicional, porém, o tabaco não é queimado, apenas aquecido a uma temperatura controlada, gerando um vapor.

Por que eles podem ser mais seguros?

Tanto o cigarro eletrônico quanto o produto de tabaco aquecido dispensam a combustão em sua utilização. Estudos indicam que é justamente na queima do tabaco que a maior parte dos componentes tóxicos do cigarro são liberados. Ao eliminar-se esse processo, o prejuízo se tornaria bem menor, apesar dos danos diretamente associados à ingestão de nicotina. Sem a fumaça, o impacto sobre a qualidade do ar em locais fechados também é menor e o usuário deixa de ser um gerador de fumantes passivos.

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Setor diz que há evidências para liberar

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) disse que o adiamento do prazo de conclusão do processo de regulamentação dos DEFs “não foi informado ou discutido com o setor regulado previamente”. Segundo o texto, o segmento entende que já existem “suficientes evidências científicas”, além de experiências pregressas em “dezenas de países”, que atestam o potencial risco reduzido desses dispositivos em comparação com os cigarros tradicionais.

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“Entendemos ser necessária a discussão de uma regulamentação a fim de mitigar o atual cenário que obriga os fumantes brasileiros que buscam informações ou acesso a esses produtos a adquiri-los pelo mercado informal, sem registro ou controle da Anvisa, sem recolhimento de impostos e alimentando o contrabando e o descaminho”, diz a entidade.

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