A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restabelecer a medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe aditivos em cigarro pode ser firmar como aliado do contrabando. Ao menos é o que analisa o presidente da Câmara Setorial do Tabaco, Romeu Schneider.
Segundo ele, a medida tomada pela ministra Cármen Lúcia nessa sexta-feira, dia 21, reacende o alerta, pois ao invés de reduzir o consumo, como pretende a Anvisa, na prática é capaz de beneficiar o mercado ilegal que já domina em até 50% o consumo no Brasil. “O consumidor está habituado a fumar o cigarro com aditivos (saborizados e com aromas). No momento que o mercado brasileiro não oferecer mais esse tipo de produto, ele vai comprar de outros países, que sabemos ser contrabando.”
Outra preocupação manifestada pela liderança do setor na região se refere à valorização da folha de tabaco. “Se o setor só puder fabricar cigarros sem aditivos, será usada apenas a folha do meio do pé para cima. Isso atrapalha a produção dos fumicultores em um mercado que ficará ainda mais enfraquecido”, observa.
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O presidente da Câmara Setorial do Tabaco acredita que nos próximos dias lideranças do setor deverão buscar algum meio para reverter a situação. “Esperamos que o próximo governo nos ajude, pois ele também perde com a falta de arrecadação que o contrabando ocasiona.” Para Schneider, a decisão prejudica todos os envolvidos no tabaco: as empresas, os trabalhadores e também o consumidor, que precisará recorrer aos cigarros que não apresentam controle de qualidade.
Entenda o caso em quatro etapas
1) Ainda em 2012, uma ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), tinha como alvo a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringe uma lista de ingredientes na composição de cigarros comercializados no Brasil.
2) Em fevereiro desse ano, um julgamento para barrar a resolução da Anvisa, que acredita que os aditivos incentivam o consumo entre jovens e crianças, terminou em empate no STF. Como não houve maioria, a decisão do STF não teve efeitos vinculantes e gerais. Com isso, instâncias inferiores da Justiça Federal podem tomar decisões suspendendo a resolução.
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3) Atualmente, está em vigência uma liminar obtida em 2012 pelo Sinditabaco da Região Sul junto à Justiça Federal em Brasília, que assegura o uso dos ingredientes.
4) Nessa sexta-feira, 21, porém, a ministra Cármen Lúcia restabeleceu a medida que proíbe que cigarros tenham adição de aroma e sabor. Numa análise preliminar, a relatora considerou que o ato do TRF-1 desrespeitou a decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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