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Decisão do Tribunal de Justiça beneficia vítimas de fraudes no Pronaf

Um nova decisão do Tribunal de Justiça referente ao escândalo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) no Vale do Rio Pardo vai beneficiar agricultores que alegam ter sido lesados pelas fraudes. O posicionamento afasta o risco de prescrição de centenas de processos movidos por supostas vítimas contra o Banco do Brasil.

O caso veio à tona em 2014 a partir da Operação Colono, da Polícia Federal. Ela apontou que recursos captados via financiamentos do Pronaf eram movimentados de contas bancárias de produtores rurais por pessoas ligadas à Associação Santa-cruzense de Pequenos Agricultores Camponeses (Aspac), entidade vinculada ao Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), com apoio de funcionários do banco. O esquema teria feito 5.744 vítimas em vários municípios da região, e os desvios chegariam a R$ 9,9 milhões.


A nova decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do TJ, ao julgar o recurso de um agricultor que acionou a Justiça em maio deste ano. A sentença de primeiro grau apontou que o prazo de prescrição havia sido ultrapassado, já que os contratos do financiamento em questão foram assinados entre 2008 e 2013. Na última semana, porém, os desembargadores do TJ concluíram, por unanimidade, que esse prazo só deve começar a contar a partir do momento em que foi ajuizada a ação criminal contra os envolvidos nas fraudes. Isso ocorreu somente em outubro de 2019, quando 14 pessoas foram denunciadas à Justiça Federal.

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Segundo a relatora do recurso, desembargadora Katia Elenise Oliveira da Silva, o início da contagem da prescrição só deve ocorrer a partir do momento em que o autor da ação “teve ciência inequívoca da fraude em que ampara sua pretensão indenizatória”. Com isso, todas as ações indenizatórias estarão fora do risco de prescrição até 2024, a não ser que o entendimento seja alterado em instâncias superiores.

A ação penal tramita na 7ª Vara Federal, em Porto Alegre, sob responsabilidade do juiz Guilherme Beltrame. Os réus respondem por crimes contra o sistema financeiro nacional, incluindo gestão fraudulenta de instituição financeira e violação de sigilo, além de associação criminosa. Entre os réus estão o ex-coordenador do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e ex-vereador de Santa Cruz, Wilson Rabuske, e um ex-vereador de Sinimbu, Maiquel Raenke, além de outras quatro pessoas ligadas ao MPA e oito servidores do Banco do Brasil.

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Entenda

Nos últimos seis anos, a Justiça recebeu uma avalanche de ações que cobram do Banco do Brasil a devolução dos valores desviados dos agricultores. Parte dos processos já transitou em julgado – ou seja, não há mais possibilidade de recurso – e alguns produtores, inclusive, já receberam a indenização.

Desde 2019, quando 14 pessoas se tornaram rés em uma ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), as ações indenizatórias se multiplicaram. No entanto, algumas sentenças de primeira instância vinham sendo desfavoráveis aos agricultores, uma vez que os juízes entendiam que eles não acionaram a Justiça dentro do prazo legal.

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Na semana passada, porém, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, ao julgar um recurso apresentado por um agricultor, que o prazo de prescrição é de cinco anos (e não três, como havia sido apontado na sentença original) contados a partir do ajuizamento da ação penal contra os acusados, o que ocorreu no dia 23 de outubro de 2019. A decisão foi tomada com base em julgamentos anteriores do TJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e à luz do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, que aponta como termo inicial do prazo de prescrição a data em que o lesado teve conhecimento do dano sofrido e de sua autoria.

O Banco do Brasil ainda pode recorrer ao STJ. Porém, se o entendimento não for alterado, até outubro de 2024 os produtores que foram lesados poderão buscar o ressarcimento dos danos.

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