O Ministério Público de Santa Cruz firmou posição favorável à decisão da Prefeitura de desligar os servidores aposentados. Em audiência realizada na tarde dessa quinta-feira, 17, a pedido do Sindicato dos Funcionários Municipais (Sinfum), o promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, afirmou que a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) precisa ser acatada pelo Município.
O governo começou, no fim de fevereiro, a notificar cerca de 580 servidores em função de uma decisão de junho do ano passado, quando o STF reconheceu como válidas as leis municipais que estabelecem a vacância de cargos em caso de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os servidores tiveram dez dias para apresentar contestação.
Os casos serão analisados individualmente pelo Executivo, mas a previsão é de que sejam poucas as situações que não se enquadrem no entendimento da Corte. Os desligamentos vão ocorrer por ordem de antiguidade e os servidores não terão direito a indenização especial, apenas verbas rescisórias, bem como 13º e férias proporcionais.
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O MP já vinha acompanhando o assunto há mais tempo em função de ações civis movidas por servidores que, após se aposentarem, pleiteavam a incorporação ao cargo. Já em novembro do ano passado, a Promotoria instaurou um novo procedimento a partir de demandas de candidatos aprovados no concurso público de 2019, que questionavam a permanência dos aposentados no quadro municipal.
Conforme Barin, o Município não dispõe de outra alternativa que não cumprir a determinação do STF. “Lamentamos as consequências individuais, mas o Supremo nada mais fez do que dar uma interpretação à Constituição e essa interpretação tem que ser seguida”, observou.
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Barin disse ainda que, apesar dos prejuízos dos municipários que serão desligados, também é preciso considerar a expectativa das pessoas aprovadas no concurso que aguardam a nomeação. “Existem outros interesses públicos que são dissonantes”, alegou.
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Embora reconheça o direito de servidores de questionarem judicialmente as demissões, o promotor Érico Barin disse discordar da tese, defendida por alguns advogados, de que a determinação do STF só valeria para quem se aposentou após a reforma da Previdência de 2019. Segundo ele, ainda que a reforma tenha incluído na Constituição uma emenda obrigando a estabelecerem em lei a previsão de vacância dos cargos em caso de aposentadoria do servidor, a legislação em Santa Cruz já possuía essa previsão desde a década de 1990.
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Barin também afirmou que uma eventual alteração na legislação municipal agora para evitar as demissões, como chegou a ser sugerido pelo Sinfum, seria “casuística” e poderia gerar questionamentos, inclusive do próprio MP. “Seria uma legislação criada para atender ao interesse de alguns servidores”, observou.
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Diante do parecer do MP de que não há como evitar os desligamentos, o Sinfum pedirá à Prefeitura que estabeleça um período de transição. Conforme o presidente Luis Selmar de Queiroz, o funcionalismo vem acumulando defasagens salariais desde a transição do regime celetista para o estatutário, na década de 1990, quando a categoria também perdeu o direito ao fundo de garantia (FGTS). Isso levou muitos a se aposentarem assim que tiveram a oportunidade, como forma de obter uma renda extra.
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Outro problema é que, como não há previsão de indenização especial, os servidores só terão direito ao 13º salário proporcional aos primeiros três meses do ano. Em muitos casos, nem sequer receberão outros valores, já que retornaram de férias recentemente. “Tem colegas que estão sendo empurrados para uma situação que nem é de pobreza, é de miséria. A maioria se aposentou com salário-mínimo e agora vai ter que sustentar a família com R$ 1,2 mil”, alertou. De acordo com ele, são necessários, no mínimo, seis meses de transição. “Desse jeito, ninguém vai mais se aposentar. Vão trabalhar até o limite ou morrer”, lamentou.
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