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APREENSÃO

Decisão do STF gera preocupação em municípios do Centro-Serra

Foto: Alencar da Rosa

Com 2,9 mil habitantes, Lagoa Bonita se emancipou em 16 de abril de 1996

Os últimos dias suscitaram preocupação em administradores de municípios gaúchos emancipados na década de 1990, como Lagoa Bonita do Sul e Jacuizinho, na região Centro-Serra, e em munícipes, conforme relatou em entrevista ao programa Giro Regional da Gazeta FM 98.1 na manhã dessa quinta-feira, 16, o prefeito de Lagoa Bonita, Luiz Francisco Fagundes, o Luizinho. A notícia de que o município poderia retornar à condição de distrito repercutiu e trouxe ansiedade.

Segundo Luizinho, o município não recebeu nada, nenhuma notificação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). “Ainda na sexta-feira tivemos uma live com o presidente da CNM em Brasília, com os 30 municípios, onde começamos a nos inteirar e as coisas ficarem mais claras”, mencionou o prefeito que não sabiam muita coisa no momento, citando também sobre a forma como ficaram sabendo do assunto, através de mensagens que chegaram, mas nada concreto. “Vieram vários pedidos de informação para nós e só pedíamos calma para a população, que iríamos repassar as informações conforme fôssemos recebendo”, acrescentou Luizinho ao se referir às preocupações com um possível retorno ao município-mãe.

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Em reunião convocada pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), nessa quarta-feira, 15, conforme descreve o prefeito, estiveram presentes representantes dos 30 municípios gaúchos para tratar sobre a decisão do STF. “Eles explanaram para nós a maneira que foi feito e o que pode vir a acontecer”, destacou.

Ainda conforme Luizinho, os representantes saíram da reunião com “pensamento positivo das decisões repassadas pela assessoria jurídica da Famurs, mas quando se torna um resultado, uma decisão de STF, isso é última instância, então eu como prefeito me preocupo também”, pontuou. “Todos os 30 municípios, assim como Famurs e CNM, estão empenhados em nos defender”. O prefeito acrescentou ainda que o comentário entre prefeitos foi de que não serão atingidos pela decisão, “mas, como disse, sempre tenho medo, um pé atrás quando se torna da última instância, do STF”.

Durante a entrevista, o prefeito lembrou ainda sobre a estrutura construída no município ao longo dos anos e o crescimento em diferentes setores. “Como prefeito de Lagoa Bonita tenho fé e tenho confiança que nós vamos se manter de município ainda, mas, claro, não podemos dormir no ponto, temos que trabalhar, ir atrás das coisas, das pessoas, das entidades que possam nos ajudar a concluir este resultado”, enfatizou.

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Prefeito de Lagoa Bonita do Sul, Luiz Francisco Fagundes

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Conforme explica o consultor jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), advogado e professor do curso de Direito da Unisc, Ricardo Hermany, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida em 3 de setembro deste ano, acendeu todo o debate. “Essa decisão se deu nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.711. Esta ação foi proposta em janeiro de 2012 pelo procurador-geral da República que entrou com ação contra leis gaúchas que estabeleciam requisitos mínimos para criação e incorporação, principalmente para criação de municípios”, detalhou.

Consultor jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), advogado e professor do curso de Direito da Unisc, Ricardo Hermany

Nesta ação, quatro leis foram questionadas, de acordo com o professor. “A Lei 13.587 de 2010, a Lei 10.790 de 1996, e duas de 1990, a Lei 9.089 e a 9.070, todas leis que tratavam de matéria de emancipação, discutindo tanto a inconstitucionalidade e em outras leis a não-recepção, ou seja, a desconformidade destas leis com a Constituição”, acrescentou. A decisão foi tomada em plenário virtual, com a votação do relator, ministro Luís Roberto Barroso e demais ministros. “Por unanimidade entenderam pela desconformidade de todas estas leis em relação a redação do artigo 18, parágrafo 4º da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996. Aqui temos um detalhe importante. Esta Emenda data de setembro de 1996, portanto, é a partir dali que este parágrafo 4º passa a ter uma outra redação. Antes de setembro a redação do parágrafo 4º dizia que as emancipações dependiam de Lei Estadual e todas as emancipações feitas no RS foram feitas de acordo com a Lei Estadual”, esclarece Hermany.

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Segundo o consultor da CNM, a Lei Estadual que criou todos os 29 municípios que estão envolvidos nesta discussão, entre eles Lagoa Bonita do Sul e Jacuizinho, foi editada em 16 de abril de 1996, portanto, antes da Emenda Constitucional nº 15. A mudança ao final do parágrafo 4º, a partir de setembro, alterou a redação no ponto em que, a criação de municípios manter-se-ia sendo feita por Lei Estadual, mas, a partir daí, “dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não mais Lei Complementar Estadual, e até hoje essa Lei nacional não foi editada”, detalhou.

Segundo o entendimento do professor da Unisc e consultor jurídico da CNM, a decisão do Supremo diz que as leis contrariam o artigo 18, parágrafo 4º, com redação dada a Emenda Constitucional nº 15 (de setembro), “então, como a criação dos municípios foi anterior (em abril) aquelas leis de criação estavam de acordo com o determinado na Constituição daquele momento vigente. Dizia que bastava uma Lei Complementar Estadual e nós tínhamos esta lei”.

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Outra questão que confere segurança jurídica aos municípios, conforme Hermany, é a Emenda Constitucional nº 57 de 2008, que convalidou a criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. “Foi uma luta liderada pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que conseguiu aprovar esta Emenda. Não apenas municípios gaúchos, mas brasileiros, estão convalidados, homologados e em nenhum momento foi questionada a constitucionalidade desta Emenda, então está em pleno vigor”, acrescentou, afirmando que, com base nas análises da decisão do STF, não haverá a extinção de nenhum destes municípios no Estado. A emenda 57 convalida inclusive Pinto Bandeira, município da Serra Gaúcha, emancipado de Bento Gonçalves. Para o professor, o que se tem hoje é a ausência de uma legislação clara e um atraso por parte do Congresso Nacional, que não editou ainda a Lei Complementar Federal que trata dos requisitos para criação de municípios.

O professor lembra que, em muitas discussões, pessoas questionam a necessidade da existência dos municípios de pequeno porte. Para ele há uma discriminação, uma leitura equivocada em relação ao papel dos pequenos municípios. “A existência de municípios no Brasil é o que tem levado desenvolvimento a todos os setores e regiões. Na região Centro-Serra, por exemplo, a grande maioria dos municípios são pequenos, e que fazem com que as políticas públicas cheguem, a partir, por exemplo, do Fundo de Participação dos Municípios, que é um recurso de direito dos municípios previsto através da constituinte. São estes recursos que permitem com que as políticas públicas alcancem a todos os lugares do nosso interior, o que, se permanecessem como distrito, com certeza nós não teríamos recurso para dar suporte para desenvolvê-las nas diferentes áreas”, completou, acrescentando que defende, enquanto pesquisador, que se adote, ao longo do tempo, sistemas parecidos com os existentes em outros países, como a Espanha, que são escalas de tamanho de município e de estrutura que reorganizem o sistema municipal.

Em relação aos próximos passos, o professor acrescenta que ainda é necessária a publicação do acórdão, com a íntegra da decisão do Supremo, o que abre a possibilidade de embargos de declaração. Hermany acredita que o processo não será finalizado ainda em 2021. Ele lembrou que a ADI não menciona nominalmente municípios, não trata de nenhum caso concreto, mas sim julga a constitucionalidade das citadas Leis, sem questionar a lei específica que criou os municípios da região, no caso, a Lei Estadual 10.758 de 16 de abril de 1996, que não é objeto da ADI no Supremo. Em sua avaliação, “há total segurança jurídica e estabilidade institucional, no sentido de que nenhum município gaúcho será extinto com a decisão tomada pelo STF”, finalizou.

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