“São 33 milhões de brasileiros que não possuem acesso à internet. A Justiça é serviço essencial e a presença do magistrado na comarca, na vara, significa a presença do poder judiciário naquele município. Trago a este plenário o pedido da OAB/RS de manutenção da decisão para que tenhamos a presença da magistratura dentro das salas de audiência, realizando os atos processuais, sobretudo os de instrução, sendo garantida à parte, representada pela advocacia, o direito de optar pela audiência telepresencial. Acesso à Justiça é muito mais do que senha e login. O caráter humanitário da magistratura se dá a partir da sua presença na comarca.”
Com essas palavras o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, encerrou a sustentação oral durante a 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, a partir do pedido da ordem gaúcha, na condição de interessada, que os magistrados brasileiros devam residir na comarca, bem como devam retomar as audiências de forma presencial nas varas. A sessão foi conduzida pela presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber, durante a terça-feira, 8. O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, também esteve presente.
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Além de reiterar a importância da realização das audiências virtuais por opção da advocacia, não como imposição, Lamachia também lembrou, durante a manifestação, a defesa das varas do Trabalho feita pela OAB/RS neste ano, que garantiu a suspensão da resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que extinguiria varas no estado. “Lutamos para mantermos nove varas abertas na fronteira oeste, com grandes distâncias entre as cidades. E exatamente fizemos a defesa da manutenção destas varas para que lá estivesse presente a Justiça do Trabalho, a partir da presença dos seus magistrados”, frisou Lamachia.
Em voto favorável ao pleito da Ordem, o conselheiro do CNJ, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do processo, afirmou que o tema é sensível ao judiciário, destacando a argumentação de Lamachia sobre a importância da presença dos magistrados nas varas, bem como lembrou da dificuldade do acesso à tecnologia pela camada mais pobre da sociedade. “A presença física do magistrado, não somente na comarca, mas também na unidade em que atua, é imprescindível para o oferecimento da prestação jurisdicional qualificada. O juiz precisa estar próximo à sociedade. Não posso ser juiz no Amazonas sem estar lá e sem conhecer o estado. Não queremos o afastamento da tecnologia, precisamos de uma adaptação da tecnologia à nossa atribuição. O cidadão não espera ver o juiz atrás da tela de um computador”, disse.
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A maioria dos conselheiros do CNJ acompanhou o voto do relator. Ao final do julgamento, a ministra Rosa Weber saudou o debate realizado e a presença da OAB/RS na sessão, reforçando a necessidade da presença do juiz nas audiências. Portanto, a presidente do STF e do CNJ acompanhou, na íntegra, o voto do relator e decretou a manutenção da decisão que negou o Recurso Administrativo que questionava a retomada das atividades presenciais dos magistrados nas unidades judiciárias.
Além disso, foram revogadas integralmente as resoluções do CNJ vigentes durante o período da pandemia – o que garante a obrigatoriedade de residência dos magistrados nos municípios das comarcas e da presença deles nas varas, salvos os casos de exceção que devem ser analisados pelos tribunais. O prazo para que a decisão seja implementada é de 60 dias.
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