O presidente afastado da da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou nesta sexta-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que desqualifica o pedido de prisão contra ele. Para o parlamentar, o requerimento é uma “verdadeira aventura jurídica”, “puro delírio” do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com a pretensão de lhe impor “uma pena de morte política”.
“Fica evidente que o requerimento da Procuradoria-Geral da República é verdadeira aventura jurídica. A falta de percepção de funcionamento do Estado revelada em seus fundamentos é chocante. Claramente, pretende a Procuradoria-Geral da República impor uma pena de morte política ao requerido, que além de descabida e desproporcional, afigura-se antecipada”, diz o documento.
A defesa de Cunha aponta, ainda, três motivos para que a prisão não seja autorizada pelo STF. De acordo com o documento, além de Cunha não ter cometido nenhum crime, o pedido é “baseado em falácias levantadas pela mídia” e imporia uma medida que contraria a Constituição.
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“É triste constatar que o órgão incumbido das mais altas funções constitucionais, nestas incluída a própria persecução penal, o Ministério Público Federal veio, perante Vossas Excelências formar sua opinião com base em conjecturas de comentaristas de mídia. Notícias e reportagens de jornal ou de internet não podem ser consideradas provas aptas a embasar pedido tão complexo”, critica.
“A leitura do requerimento de prisão preventiva é assustadora”, escrevem os advogados. Eles afirmam que Cunha não cometeu nenhum crime, nem tampouco descumpriu a decisão judicial de se manter afastado da Câmara. Apontam também que a Constituição, que proíbe prisão cautelar de membros do Congresso, é “incompatível com a absurda, policialesca, ilegal, e inconstitucional pretensão ministerial”.
Ridicularização
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Na peça, os advogados de Cunha rebatem uma a uma as medidas alternativas propostas por Janot caso a prisão não seja autorizada, como, por exemplo, o uso de monitoramento eletrônico “A utilização de tornozeleira é absurda, injustificável e só pode decorrer do condenável intuito de estigmatizar e ridicularizar o requerido”, argumentam.
Para os advogados, embora afastado, Cunha não está impedido de fazer política, como participar de reuniões partidárias, discutir políticas públicas, opinar em projetos governamentais, “desde que, por óbvio, não pratique atos relacionados com o exercício do mandato que se encontra suspenso”. Afirmam que os direitos políticos dele ainda estão preservados: “(Cunha) ainda é deputado, filiado ao PMDB e tem o direito de exercer atividade partidária”.
Cunha está afastado do mandato como deputado desde 5 de maio. Investigado na Lava Jato, o parlamentar teve o pedido de prisão enviado ao ministro Teori Zavascki com base em supostas manobras para evitar os processos contra ele na Lava Jato e o que pode resultar em sua cassação na Câmara, inclusive indicando aliados para compor o governo do presidente em exercício Michel Temer. A decisão de Teori em ouvir um alvo de pedido de prisão antes de decidir sobre o caso é excepcional. Após a manifestação, cabe ao ministro analisar a resposta do parlamentar e decidir de cabe ou não prendê-lo.
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