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CRLV: Detran explica como imprimir o documento dos veículos

Para quem licenciou um veículo para o ano em exercício, portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital, gerado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, já é suficiente para transitar em todo o país. Mas uma das dúvidas mais comuns nos canais de atendimento do DetranRS nesse período é sobre como imprimir o documento anual do veículo (CRLV-e), após o licenciamento. Para auxiliar proprietários nessa tarefa, há orientações no site do Detran sobre como fazer a impressão via Central de Serviços do DetranRS, Portal de Serviços da Senatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A impressão em folha simples pode ser feita em qualquer impressora, sendo a validação por meio do QR Code presente no documento. Caso o proprietário não tenha acesso à impressora, poderá solicitar o serviço em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou com um despachante credenciado. No caso do CRVA, será cobrado em torno de R$ 10,00 pelo serviço. O documento pode ser acessado virtualmente pela Central de Serviços do Detran, portal do Senatran ou pelo app CDT. Para isso, é preciso possuir cadastro no portal gov.br, o mesmo utilizado para outros serviços federais como o INSS, por exemplo. Depois, o login e senha serão necessários para acessar a central, o portal do Senatran ou o app CDT.

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Para imprimir, o proprietário pode acessar o portal de serviços da Senatran, fazer cadastro/login, clicar no ícone relativo a “veículos” e depois no quadro que corresponde ao veículo que deseja o documento. O link “CRLV Digital (.pdf)” será baixado, com o arquivo para impressão em folha branca A4. Em caso de veículo de pessoa jurídica, não é possível utilizar o documento digital pelo app, sendo necessário portar a versão impressa. Para obtê-la, é necessário acessar a Central de Serviços do DetranRS com o certificado digital da empresa.

Não há mais “documento verde”

Por determinação federal, desde julho de 2020 o documento não é mais impresso e enviado pelos Correios para a casa do proprietário. Tanto a versão digital quanto a impressa têm o mesmo valor legal, sendo a segunda obrigatória somente para conduzir o veículo em países do Mercosul. Em território nacional, somente será obrigatória a apresentação de uma das versões, no caso de o agente de fiscalização não conseguir consultar a regularidade do veículo por meio do sistema. Além do documento anual, o Certificado de Registro do Veículo (CRV, antigo DUT) deixou de ser impresso e enviado desde janeiro do ano passado, sendo unificado ao CRLV-e, constando todas as informações em um único documento.

Situações em que é obrigatória a atualização do CRLV-e, sendo expedido digitalmente:

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  • no registro do veículo zero quilômetro;
  • no licenciamento anual do veículo;
  • na transferência de propriedade;
  • na mudança de município do proprietário;
  • na alteração de qualquer característica do veículo;
  • na mudança de categoria do veículo;
  • no caso de quem tinha CRV impresso e, por qualquer motivo, precisaria fazer uma segunda via do antigo documento;
  • no caso de remarcação de chassi;
  • nos casos previstos em regulamentos complementares que motivem a emissão/atualização de um CRV.

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Heloísa Corrêa

Heloisa Corrêa nasceu em 9 de junho de 1993, em Candelária, no Rio Grande do Sul. Tem formação técnica em magistério e graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Trabalha em redações jornalísticas desde 2013, passando por cargos como estagiária, repórter e coordenadora de redação. Entre 2018 e 2019, teve experiência com Marketing de Conteúdo. Desde 2021, trabalha na Gazeta Grupo de Comunicações, com foco no Portal Gaz. Nessa unidade, desde fevereiro de 2023, atua como editora-executiva.

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Heloísa Corrêa

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