Flagrado em uma festa no último fim de semana, o vereador Serginho Moraes (PTB), se manifestou, por meio de nota, na tarde desta quarta-feira, 23. No posicionamento, ele afirma que o evento do qual participava não era clandestino e que não estava “escondido de ninguém”. Além disso, Moraes criticou o promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, pelo que chamou de “correria” para tornar pública a instauração de procedimento para investigar a participação do vereador na aglomeração.
Em seguida, Barin também divulgou uma nota a respeito do assunto. No texto, ele alega que, diante da informação acerca do evento clandestino, o procedimento foi instaurado “para averiguar a veracidade do noticiado e suas circunstâncias, principalmente se há vinculação com o cargo público ocupado”. Disse ainda que a investigação não está sob sigilo, o que explica o acesso da imprensa.
Barin também rebateu as acusações de “correria” e “pirotecnia” do parlamentar, afirmando que isso “não soa adequado para quem ocupa cargo público de representatividade”. “Caso venha a ser confirmado, também não soa adequado participar de festa clandestina, violando normas legais de proteção da coletividade num momento em que a pandemia ceifou mais de 500.000 vidas”, criticou.
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Segundo o promotor, após a investigação, o MP vai decidir sobre a existência ou não de “efeitos legais”. Barin ainda criticou a demora de Serginho em confirmar a presença no evento – o que, segundo o parlamentar, se deu porque estava com excesso de trabalho. “Talvez fosse melhor simplesmente assumir os próprios atos imediatamente, e não com tentativa de desvio do foco, somente após passados três dias e depois das notícias de investigação por parte do MP”, afirmou o promotor.
Confira a nota na integra:
Diante das declarações do vereador Serginho Moraes, que me citou explicitamente, esclareço: 1) o MP recebeu informação de que havia um vereador numa festa clandestina ocorrida na madrugada de 20 de junho, domingo último; 2) para averiguar a veracidade do noticiado e suas circunstâncias, principalmente se há vinculação com o cargo público ocupado, foi instaurado procedimento prévio (notícia de fato); 3) não há nenhuma situação legal que resulte sigilo ao procedimento prévio, e daí o motivo do acesso pela imprensa; 4) a atuação do MP é balizada pela Constituição Federal, de modo que agradeço, mas dispenso, as sugestões do nobre vereador; 5) atribuir-me ações como “correria do promotor” ou “pirotecnia” não soa adequado para quem ocupa cargo público de representatividade – e, caso venha a ser confirmado, também não soa adequado participar de festa clandestina, violando normas legais de proteção da coletividade num momento em que a pandemia ceifou mais de 500.000 vidas. Talvez fosse melhor simplesmente assumir os próprios atos imediatamente, e não com tentativa de desvio do foco, somente após passados três dias e depois das notícias de investigação por parte do MP; 6) com a apuração do fato e de suas circunstâncias, o MP deliberará sobre a existência de efeitos legais.
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