Crimes em rede

Mundo afora, é praticamente consensual a ideia de que as redes sociais estão fora de controle, causando discórdia, estragos pessoais, coletivos e, pior, fragilizando os regimes democráticos.

Mas os atos e respectivos danos não estão apenas relacionados e ocorrendo no âmbito das redes. Também os crimes virtuais de objetivos econômicos e políticos têm crescido em ousadia e número de ações.

Em ânimo preventivo, nações, empresas e personalidades têm-se cercado dos meios possíveis, tecnológicos, jurídicos e repressivos, para evitar erros, danos colaterais e qualificar a própria proteção.

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Mas, e a absoluta maioria dos usuários, especialmente das redes sociais, o que pode fazer, sobretudo em meio à intensidade e à propagação de noticias falsas (fake news), troca de ofensas e crimes de comportamento?

Quanto à defesa própria, é seguir as recomendações dos provedores e desconfiar de postagens desconhecidas e alheias aos seus interesses pessoais e profissionais. E, especialmente, evitar compartilhamentos de origem duvidosa.

Evidente, quando atacado e vitimado, poderá enfrentar dificuldades em se proteger, evitar transtornos e buscar compensações. Porém, tanto para se defender quanto para não cometer erros, convém conhecer algumas leis, ainda que minimamente, a exemplo do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei Carolina Dieckmann (pesquise!).

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Juntamente com a legislação civil e penal (multa e cadeia!), essas leis ampliam o leque das responsabilizações pessoais e profissionais em torno de diversos atos ilegais e criminosos.

Em linguagem simples, três exemplos conhecidos de crimes cometidos diariamente nas redes sociais: atos de calúnia (acusar alguém de um crime que nao cometeu), difamação (imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação) e injúria (ofender a dignidade intelectual, moral e física alheia).

Há uma diversidade de ações virtuais de incitação e apologia ao crime, entre as quais destaco postagens relacionadas ao racismo, LGBTfobia, misoginia (coisificação, objetificação e importunação de mulheres), etc. Basicamente, são atos relacionados a divulgação e prática de preconceitos, humilhações e segregação social.

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As legislações e as tipificações criminosas são inúmeras e abrangentes. E estão em vigor. Ou seja, reflita (pesquise!) antes de produzir e/ou compartilhar postagens potencialmente duvidosas, inverídicas e ofensivas.

E se não for em respeito às leis, ao bom convívio social e ao ideal comunitário, que seja em causa própria. Afinal, amanhã a vítima pode ser você!

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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