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Crimes em rede

Mundo afora, é praticamente consensual a ideia de que as redes sociais estão fora de controle, causando discórdia, estragos pessoais, coletivos e, pior, fragilizando os regimes democráticos.

Mas os atos e respectivos danos não estão apenas relacionados e ocorrendo no âmbito das redes. Também os crimes virtuais de objetivos econômicos e políticos têm crescido em ousadia e número de ações.

Em ânimo preventivo, nações, empresas e personalidades têm-se cercado dos meios possíveis, tecnológicos, jurídicos e repressivos, para evitar erros, danos colaterais e qualificar a própria proteção.

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Mas, e a absoluta maioria dos usuários, especialmente das redes sociais, o que pode fazer, sobretudo em meio à intensidade e à propagação de noticias falsas (fake news), troca de ofensas e crimes de comportamento?

Quanto à defesa própria, é seguir as recomendações dos provedores e desconfiar de postagens desconhecidas e alheias aos seus interesses pessoais e profissionais. E, especialmente, evitar compartilhamentos de origem duvidosa.

Evidente, quando atacado e vitimado, poderá enfrentar dificuldades em se proteger, evitar transtornos e buscar compensações. Porém, tanto para se defender quanto para não cometer erros, convém conhecer algumas leis, ainda que minimamente, a exemplo do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei Carolina Dieckmann (pesquise!).

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Juntamente com a legislação civil e penal (multa e cadeia!), essas leis ampliam o leque das responsabilizações pessoais e profissionais em torno de diversos atos ilegais e criminosos.

Em linguagem simples, três exemplos conhecidos de crimes cometidos diariamente nas redes sociais: atos de calúnia (acusar alguém de um crime que nao cometeu), difamação (imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação) e injúria (ofender a dignidade intelectual, moral e física alheia).

Há uma diversidade de ações virtuais de incitação e apologia ao crime, entre as quais destaco postagens relacionadas ao racismo, LGBTfobia, misoginia (coisificação, objetificação e importunação de mulheres), etc. Basicamente, são atos relacionados a divulgação e prática de preconceitos, humilhações e segregação social.

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As legislações e as tipificações criminosas são inúmeras e abrangentes. E estão em vigor. Ou seja, reflita (pesquise!) antes de produzir e/ou compartilhar postagens potencialmente duvidosas, inverídicas e ofensivas.

E se não for em respeito às leis, ao bom convívio social e ao ideal comunitário, que seja em causa própria. Afinal, amanhã a vítima pode ser você!

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