Com a mudança dos protocolos de enfrentamento à pandemia nessa segunda-feira, 18, no Rio Grande do Sul, novas dúvidas surgiram à mente dos gaúchos. As principais dizem respeito ao comprovante de vacinação – ou, como também é conhecido no Estado, o passaporte vacinal. Isso porque, além da comprovação de imunização, é citada no Decreto nº 56.120 (de 1º de outubro de 2021), a necessidade de testagem em algumas situações. Afinal, o teste negativo de Covid-19 substitui o comprovante de vacinação para entrada em eventos e estabelecimentos?
A resposta é taxativa: não, o teste não substitui a vacinação. Entretanto, o antígeno poderá ser exigido, além do comprovante de vacinação, a depender do tamanho de cada evento. A testagem do público é exigida em casos específicos de número de pessoas/público: em eventos infantis, sociais e de entretenimento em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares com público de 401 a 800 pessoas; e em cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares quando houver público em pé limitado a até 800 pessoas em espaço específico e setor separado.
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Já a testagem deve ser exigida para trabalhadores ou colaboradores em casos específicos de número de pessoas/público: em eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares com público de 401 a 800 pessoas; em feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares com público acima de 2.501; e em cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares com público de 2.501 a 10.000 pessoas.
Nos casos em que a testagem é necessária, o comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo). O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.
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A comprovação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
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