Covid-19: teste negativo substitui comprovante de vacinação para entrada em eventos? Entenda

Com a mudança dos protocolos de enfrentamento à pandemia nessa segunda-feira, 18, no Rio Grande do Sul, novas dúvidas surgiram à mente dos gaúchos. As principais dizem respeito ao comprovante de vacinação – ou, como também é conhecido no Estado, o passaporte vacinal. Isso porque, além da comprovação de imunização, é citada no Decreto nº 56.120 (de 1º de outubro de 2021), a necessidade de testagem em algumas situações. Afinal, o teste negativo de Covid-19 substitui o comprovante de vacinação para entrada em eventos e estabelecimentos?

A resposta é taxativa: não, o teste não substitui a vacinação. Entretanto, o antígeno poderá ser exigido, além do comprovante de vacinação, a depender do tamanho de cada evento. A testagem do público é exigida em casos específicos de número de pessoas/público: em eventos infantis, sociais e de entretenimento em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares com público de 401 a 800 pessoas; e em cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares quando houver público em pé limitado a até 800 pessoas em espaço específico e setor separado.

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Já a testagem deve ser exigida para trabalhadores ou colaboradores em casos específicos de número de pessoas/público: em eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares com público de 401 a 800 pessoas; em feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares com público acima de 2.501; e em cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares com público de 2.501 a 10.000 pessoas.

Nos casos em que a testagem é necessária, o comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo). O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.

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Comprovante de vacinação

A comprovação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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