Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Conflitos

Covid-19: Anvisa recomenda flexibilizar regras para passageiros vindos da Ucrânia

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou à Casa Civil da Presidência da República que as condições de entrada no Brasil sejam flexibilizadas para as pessoas que retornam da Ucrânia, seja em voo de repatriação ou por outros meios.

Em nota divulgada na semana passada, a Anvisa reconhece a situação excepcional humanitária decorrente de “estado de guerra” em parte do continente Europeu, especialmente na Ucrânia. “Nesse cenário, a prioridade máxima deve se voltar ao acolhimento e ao resgate imediato das pessoas provenientes das regiões de conflito. Medidas de contenção e de mitigação de danos à saúde dos viajantes nessas condições podem ser adotadas, contudo, a compreensão mais ampla é de que as pessoas oriundas da região sejam prontamente acolhidas e resgatadas sem a imposição das restrições sanitárias habituais, visando a manutenção da vida”, defendeu.

LEIA MAIS: Avião da FAB que resgatará brasileiros decola para a Polônia nesta segunda-feira

Publicidade

Voo de repatriação

Como a prioridade da missão brasileira a ser realizada em voo charter ou militar é o resgate das pessoas, a agência destacou que a exigência de comprovação de vacinação, testagem pré-embarque e preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) devem ser dispensadas neste caso.

Ainda no rol de medidas recomendadas pela Anvisa para a missão de repatriação o órgão solicita ser informado, o mais breve possível, sobre a data de chegada, voo e aeroporto de desembarque. Também recomenda o uso de máscaras de proteção por todos os viajantes, inclusive pela tripulação, preferencialmente respiradores particulados (máscaras N95 ou PFF2), durante todo o voo.

LEIA TAMBÉM: Rússia anuncia novo cessar-fogo e abertura de corredores humanitários

Publicidade

Outra medida sugerida é que a tripulação esteja com esquema vacinal completo contra a Covid-19 e realize teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 previamente ao embarque no Brasil. Nos casos em que passageiros apresentem sintomas de Covid-19 durante o voo ou testem positivo para identificação do vírus Sars-Cov-2, a orientação é de que eles sejam acomodados de modo a manter o distanciamento possível dos demais passageiros.

Na chegada ao Brasil, a Anvisa recomenda a realização de quarentena pelos não vacinados na cidade de destino final. Segundo a agência, a aeronave destinada à missão deve levar insumos em saúde, como máscaras de boa qualidade, álcool em gel e testes rápidos de detecção do Sars-CoV-2 para possibilitar a adoção das medidas de proteção à saúde.

Por fim, a agência sugere que a testagem, mesmo não sendo obrigatória, seja realizada sempre que possível, antes, durante ou até mesmo no momento da chegada do voo em território nacional. Os testes, no entanto, não devem constituir impedimento ao embarque.

Publicidade

LEIA TAMBÉM: “Guerras não têm data e hora para terminar”, analisa especialista

Voos convencionais

A flexibilização das regras para ingresso no Brasil sugerida pela Anvisa também abrange todos os indivíduos oriundos da região em conflito. Nos casos em que as pessoas consigam em os voos convencionais a orientação é que os passageiros não vacinados cumpram quarentena na cidade de destino final, preenchimento da DSV, quando possível.

Assim como nos voos de repatriação, também é indicada a manutenção das medidas não farmacológicas, em especial o uso de máscaras faciais, preferencialmente do tipo N95 ou do tipo PFF2. Embora recomendada e não obrigatória, a testagem para detecção de Covid -19 não deve ser impedimento ao embarque dessas pessoas.

Publicidade

Para viabilizar as flexibilizações das regras sanitárias aos indivíduos vindos da área de conflito, a Anvisa sugeriu a criação de regras e mecanismos para que os funcionários das empresas aéreas possam fazer o correto enquadramento dos viajantes em eventuais excepcionalidades.

LEIA TAMBPEM

Portaria

A Anvisa lembra que as regras vigentes para entrada no país estão dispostas na Portaria Interministerial n° 666, de 2022. O documento já prevê a possibilidade de dispensa de apresentação de comprovante de vacinação em virtude de questões humanitárias. Por sua vez, o art. 16 dessa norma traz a possibilidade de avaliação de casos excepcionais, quanto ao cumprimento de determinações sanitárias, para o atendimento do interesse público ou de questões humanitárias.

LEIA MAIS: Governo concede visto humanitário a refugiados da guerra da Ucrânia

Publicidade

Chegada

A Anvisa informou ainda que em solo brasileiro adotará medidas de triagem, acolhimento e de encaminhamento conforme a situação de saúde do viajante. Nesse sentido sugeriu à Casa Civil que seja oferecida a possibilidade de testagem aos viajantes e, adicionalmente, que sejam ofertadas vacinas aos que ainda não estiverem imunizados.

“Não é competência da Anvisa promover a testagem, nem a vacinação da população. Portanto, tais iniciativas devem ser viabilizadas por estados e municípios em colaboração com o Ministério da Saúde, no âmbito de suas respectivas competências”, destacou a agência.

LEIA MAIS: Anvisa recomenda ao governo exigência de vacina para entrada no Brasil

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.