Uma ação de manutenção da rede elétrica, com cortes de árvores em uma estrada vicinal em Rio Pardinho, causou dor de cabeça para o casal Carlos e Rosângela Menezes. Os dois mantêm uma propriedade de 9 hectares no interior de Santa Cruz do Sul, onde plantam grande quantidade de árvores das mais variadas espécies, muitas delas frutíferas.
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Na semana passada, nos dias 8 e 9, foi cortado um grande número de árvores na beira da estrada que dá acesso ao terreno de Carlos e Rosângela. As espécies, algumas delas nativas, foram suprimidas para proteger a fiação elétrica que passa pela propriedade. O casal também reclama que a ação, realizada pela empresa Rio Grande Energia (RGE), foi feita sem aviso prévio.
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Para Rosângela, o trabalho excedeu a necessidade. “Eles cortavam as plantas na altura da cerca, agora cortaram no pé. As árvores ornamentais, a gente cultivava há muitos anos. Uma quaresmeira que tinha 20 anos foi cortada sem necessidade, e também outras plantas e arbustos que jamais chegariam na altura do fio”, afirma.
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Segundo a legislação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), para proteger a rede elétrica as empresas podem realizar cortes de árvores, inclusive em áreas de preservação. O mesmo vale para vegetação arbórea fora da faixa de segurança da rede, quando esta apresentar risco à manutenção da estabilidade do fornecimento de energia.
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Apesar de entender a necessidade de manutenção da rede elétrica, Carlos Menezes questiona os critérios adotados para o corte da vegetação, bem como o que foi deixado depois do serviço. Um grande volume de galhos de árvores ficou jogado na entrada de sua propriedade – ele acredita que a retirada desse material pode obrigá-lo a contratar mão de obra. “Jogaram por cima das azaleias e cortaram dois ciprestes-vela e a escova-de-garrafa, que é uma planta arbustiva que não cresce muito”, aponta Menezes.
Conforme a legislação, as empresas de energia são responsáveis pela retirada de materiais deixados nos locais depois das podas e cortes, “exceto os resíduos vegetais, que poderão ser depositados ao longo das Redes de Distribuição localizadas em áreas não urbanizadas, desde que não obstruam cursos d’água”, segundo a resolução do Consema.
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Outro ponto de queixa foi a falta de aviso para a realização do serviço. Também consta no documento que o proprietário da terra deve ser comunicado sobre a execução do trabalho “salvo na sua ausência em situações de emergência”.
Na tarde da última quinta-feira, 15, a assessoria de comunicação da RGE foi procurada para se manifestar a respeito do caso. Em nota, a concessionária ressalta que as ações são medidas que visam manter a integridade do sistema. O trabalho é “realizado conforme normas técnicas do setor, mediante autorização ambiental do órgão competente, na qual estão compreendidos abates seletivos em Área de Proteção Ambiental (APP), sendo posteriormente realizadas as devidas compensações ambientais”.
A RGE informou ainda, por meio da nota, que “a Licença Única 339/2019 não estabelece necessidade de recolha de vegetação em áreas rurais. Como boa prática, busca-se depositar esses resíduos fora de vias ou acessos, evitando assim transtornos às pessoas ou animais”.
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