Face o desvendar da corrupção sistêmica que acometeu o estado brasileiro, notadamente nas esferas federais, a administração pública se encontra em estado de imobilidade e risco. A sucessão de escândalos e consequentes processos policiais e judiciais (a exemplo do “petrolão”, entre outros) colocou todo o sistema em estresse.
Os desagradáveis fatos produziram uma evidente insegurança funcional. Ainda que sejam ações essencialmente federais, produzem os mesmos efeitos ruins entre servidores públicos de estados e municípios. Uma série de procedimentos administrativos, formalmente previstos e limitados em lei, a exemplo de programas de concessões, licenciamentos ambientais, serviços de saúde, investimentos e obras públicas em geral, tem afetado a tranquilidade dos servidores públicos.
Haja vista a tradicional hierarquia político-partidária na administração pública, em detrimento da valorização das carreiras do serviço público, o sentimento de temor é compreensível. Há riscos de injusta responsabilização.
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Sobre o assunto há reflexões, estudos e projetos. Recentemente aprovado, desde 2015 tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 7448/2017 (na origem 349/205 – Senado Federal). Prevê um conjunto de normas que tem como objetivo proteger os interesses do cidadão face à “intempestividade” do Estado (sic).
Tem a pretensão de que decisões funcionais antevejam e previnam consequências jurídicas e administrativas. Há previsão de blindagem de ato administrativo contra questionamentos futuros. Mesmo que esse ato cause prejuízos a terceiros. Indiretamente, é como se pretendesse bloquear a ação de instâncias judiciais e dos tribunais de contas a pretexto de não causar prejuízos financeiros e econômicos à sociedade e ao estado.
Ora, já há previsão formal de rotinas administrativas, leis, princípios e jurisprudência. Quem não seguiu as regras, errou. Involuntariamente ou propositalmente, não importa. Responderá administrativa, policial e judicialmente.
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Complexo o assunto? Vou esclarecer. Com a sucessão de escândalos de corrupção houve graves prejuízos a vários órgãos públicos e privados, como a Petrobras, Caixa Federal, BNDES, Correios, fundos de pensões, etc. Tem uma “turminha”, alguns já condenados e presos, que afirma que as ações policiais e judiciais causaram prejuízos ao Brasil. O projeto de em questão quer reafirmar isso e evitar e/ou amenizar tais prejuízos.
Cinismo e falsidade. O que causou os prejuízos foi a corrupção. As ações policiais e judiciais são consequência. Entre o já concretizado prejuízo público-estatal e o supostamente evitável, adicional e subjacente prejuízo e a condenação dos responsáveis, prefiro sua condenação!
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