O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Cruz do Sul obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) ajuizada contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Na sentença, foi determinado que o município de Candelária adote as medidas necessárias para, no prazo de 180 dias, identificar a totalidade das vias e logradouros localizados nos distritos de Linha do Rio, Linha Brasil, Vila Botucaraí, Vila União e Vila Pinheiro e forneça aos moradores a numeração ordenada de suas edificações.
De acordo com o órgão, após a identificação, a sentença determina que os Correios implementem a entrega domiciliar de correspondência em todos os distritos com mais de 500 habitantes no município de Candelária. O prazo para cumprir a medida é de 30 dias. Atualmente, os moradores são obrigados a comparecer à agência dos Correios ou em estabelecimentos utilizados como interpostos, gerando aglomeração de pessoas e custo financeiro aos consumidores em busca de atendimento. Segundo o MPF, essa prática vai contra os direitos de quem utiliza e efetua o pagamento pelo serviço público, que não estaria sendo desempenhado satisfatoriamente.
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