O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu nesta quinta-feira, 15, o pagamento de auxílio-moradia a juízes que possuem imóveis nas cidades em que trabalham. Segundo ele, o benefício é “verba de natureza indenizatória” em “qualquer lugar do mundo” e no setor privado, o que o torna isento de Imposto de Renda.
No domingo passado, o jornal O Estado de S. Paulo mostrou que o Fisco deixa de arrecadar R$ 360 milhões ao ano em razão do tratamento tributário dado ao auxílio-moradia e outros “penduricalhos”. Na prática, o benefício funciona como uma complementação salarial para magistrados que possuem imóvel próprio.
LEIA TAMBÉM: Juiz de Santa Cruz foi o primeiro a recusar auxílio-moradia no País
Publicidade
Noronha lembrou que o assunto será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Para ele, não há “justiça” na premissa de que os donos de imóveis não devem receber a verba. “Se eu gastei toda minha economia e comprei um imóvel eu não recebo uma verba que o outro que foi perdulário gastou ou aplicou no banco recebe? Isso é muito subjetivo, mas eu não vou falar sobre isso porque é matéria que está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal.”