Na semana passada, uma moradora de Venâncio Aires encontrou um corpo estranho dentro de uma embalagem de molho de tomate. Erlita Vogt Assmann, que mora no Distrito Industrial, estava preparando uma massa com molho quando notou a presença do material. A compra do produto foi feita por ela no início do mês, mas somente na noite da terça-feira, 27, ao preparar uma refeição, foi que a família identificou o problema, mesmo com o produto dentro da data de validade.
O caso veio à tona no mesmo dia em que a Polícia Civil de Viamão instaurou um inquérito para apurar casos semelhantes no município da região metropolitana. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fabricante é responsável e deve responder pela reparação de danos que forem causados aos consumidores pelos defeitos no processo de fabricação do produto.
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Mas o que fazer quando essa situação acontece? Em entrevista ao programa Estúdio Interativo, na Rádio Gazeta 107,9 FM, a advogada Daniela Michel explicou que o produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. “O consumidor jamais vai adquirir um molho de tomate no supermercado, por exemplo, imaginando que dentro dele vai se deparar com a presença de um corpo estranho. Nesses casos, existe um risco em potencial à saúde do consumidor e o fabricante deve se responsabilizar”.
A advogada ressaltou que, muitas vezes, a primeira atitude do consumidor é descartar o produto. Entretanto, não é o recomendado. “O ideal é que o consumidor faça fotos ou vídeos do que aconteceu e entre em contato, primeiramente, com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Os dados servirão como forma de prova”. O contato, geralmente, está na embalagem do produto.
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Também é necessário, segundo ela, guardar as informações do protocolo de atendimento, seja por telefone ou e-mail. “Não havendo eventual reparação por parte do fabricante, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon e, inclusive, entrar com uma ação judicial.”
Ainda conforme a advogada existe uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que independentemente de o consumidor ter ingerido ou não o produto, o dano moral é presumido porque existe um risco potencial à saúde dele. “Além disso, o consumidor pode buscar o ressarcimento atualizado do valor que pagou pelo produto ou trocá-lo. Por isso é importante guardar a nota”.
Em casos de a pessoa ter tido algum problema de saúde após o consumo, há esse agravante que influencia no valor a ser fixado a título de indenização. A indenização varia de R$ 1 mil a 3 mil de acordo com cada caso. O boletim de ocorrência policial pode ser feito já que é também uma prova na esfera cível para buscar a indenização ao consumidor.
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