A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prorrogou de 30 para 90 dias todos os prazos relacionados ao processamento de multas aplicadas pela instituição. Os prazos estendidos se referem a serviços com apresentação de defesa de autuação, interposição de recurso, identificação de condutor infrator e regularização de veículos com documentação retida, entre outros.
Em vigor desde essa quarta-feira, 18, e válida para todo o país, a medida foi motivada pela pandemia do novo coronavírus. As novas datas são válidas para os prazos com vencimento posterior a 13 de março de 2020. As novas notificações serão emitidas já com prazo estendido, enquanto durarem as ações de contenção relativas à pandemia.
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O prazo para apresentar um veículo regularizado após uma autuação da PRF, que era de cinco dias, passa também para 90 dias. Somente após esse prazo a PRF poderá autuar o proprietário por desobediência, que é uma infração de trânsito de natureza grave.
Além da prorrogação dos prazos, a partir desta sexta-feira, 20, os serviços oferecidos presencialmente na sede da superintendência em Porto Alegre e nas unidades da PRF no interior do estado estarão suspensos por tempo indeterminado.
Uma parte significativa dos serviços administrativos prestados pela PRF está disponível à distância. Usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas, por exemplo, através da internet e dos Correios, conforme orientações no Portal PRF.
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No mesmo portal é possível também consultar e pagar multas, imprimir registros de acidentes feitos pela PRF, entre outros serviços.
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