O cuidado pré-natal e obstétrico para o período de pandemia do novo coronavírus no País também é uma preocupação, não apenas das autoridades de saúde, mas também de gestantes espalhadas pelo território brasileiro. A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) reforçou a importância, neste momento, das pacientes seguirem atentamente as orientações dos médicos.
O diretor da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Rio Grande do Sul (Sogirgs), Breno José Acauan Filho, ressaltou mudanças que foram apontadas pela entidade nacional, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), e que auxiliam nesse acompanhamento.
Uma das normativas diz respeito à presença de acompanhantes, visitantes e doulas no momento do parto. O objetivo é diminuir ao máximo o número de pessoas circulando em ambiente hospitalar. A presença de acompanhante será permitida conforme regras de cada instituição, sendo recomendável que seja no máximo um por paciente durante toda internação, que tenha idade entre 18 e 59 anos, sem sintomas gripais e nem contato com indivíduos com sintomas gripais nos últimos 14 dias que antecedem a internação.
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Além disso, o acompanhante deve residir no mesmo domicílio que a gestante e não possuir doenças crônicas. O acompanhante deve utilizar máscara cirúrgica e ser orientado quanto aos cuidados gerais de contato e higienização. Devido ao isolamento social, não é recomendada a presença de doulas, fotógrafos e visitantes durante a internação hospitalar, pois o aumento do número de pessoas circulando amplia as chances de contaminação dessas pessoas, de pacientes internadas e da equipe de saúde.
Nenhum estudo até o momento demonstrou que parto em ambiente não hospitalar seja mais seguro em decorrência da pandemia. A Febrasgo reforçou, ainda, que o ambiente hospitalar é o mais adequado para diminuir as chances de morte de mãe e bebê, inclusive em gestantes assintomáticas e de risco habitual. As maternidades e hospitais adotam normas de segurança e cuidados específicos para redução do risco de transmissão de doenças.
É importante salientar, conforme os órgãos, que pacientes suspeitas ou confirmadas para Covid-19 devem ser internadas em hospitais de referência, com maior nível de complexidade para os eventuais casos de descompensações materna e/ou fetais. Não se recomenda o parto quando as mulheres são suspeitas ou confirmadas com Covid-19 em domicílios ou em Centros de Parto Normal (CPN).
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Já em relação à amamentação, considerando os inúmeros benefícios do aleitamento marterno e a ausência, até o momento, de transmissão do coronavírus por essa via, as normas recomendam a amamentação normalmente, desde que a paciente esteja em boas condições clínicas. Ressalta-se, ainda, que precauções deverão ser adotadas, como higienização correta das mãos. Caso ela tenha resultado positivo para Covid-19, ainda deverá ser utilizada máscara durante o aleitamento.
Caso a mãe esteja em UTI e deseje amamentar, recomenda-se que o leite seja extraído e ofertado ao bebê. Em caso de condições maternas graves, cuidado deve ser tomado para que não haja ingurgitamento mamário, quando há acúmulo de leite nas mamas, causando dor e aumento do volume dos seios – a situação é causa do conhecido “leite empedrado”. Se necessárias, ordenhas devem ser realizadas.
>>> Confira todas as normas estipuladas pela Febrasgo.
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Fonte: PlayPress
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