Devido à briga em partida realizada no dia 3 de setembro, Coritiba e Sport foram julgados pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira, 24. Os clubes foram punidos com a perda de um mando de campo com portões fechados e o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. Porém, eles podem recorrer da decisão.
A confusão protagonizada pela facção Torcida Jovem, do Sport, ocorreu no empate em 0 a 0 pela 22ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, no estádio Couto Pereira. Na ocasião, cerca de dez integrantes da organizada brigaram com outro torcedor que estava sozinho na arquibancada. Os policiais militares entraram em ação, mas não prenderam ninguém.
Poucos dias antes da polêmica, o presidente do Leão, João Humberto Martorelli, havia excluído os membros da Torcida Jovem do quadro de sócios do Sport, com o intuito de cortar os laços com as organizadas. Apesar disso, a Procuradoria denunciou os clubes no artigo 213 pela “falta de prevenção e repressão de desordens na partida”.
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“De fato, a operação e segurança que o Coritiba fez não foram suficientes. Acho que deixou de tomar medidas capazes de reprimir. Entre o momento que a confusão começa e que param de bater no sujeito são quase 50 segundos e, quando para, a polícia ainda não chegou. Vislumbro a infração do Coritiba e aplico multa de R$ 50 mil. Com relação ao Sport, não identifico contribuição, porém, por ser responsável pelo ato da torcida, desclassifico para o artigo 191 e aplico multa de R$ 50 mil também”, explicou o auditor relator do processo, Vitor Butruce.
Caso a punição não seja revertida, o Coritiba terá de cumpri-la na 29ª rodada, enfrentando o Atlético-MG no Couto Pereira, mas com portões fechados. O Sport, por sua vez, receberá a sanção na 30ª rodada, encarando o Avaí na Ilha do Retiro sem a presença de sua torcida.
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