Em julho deste ano foi sancionada a lei 14.624, que formaliza, em território nacional, a utilização da fita com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas, isto é, aquelas que podem não ser percebidas de imediato. Em entrevista à Rádio Gazeta 107,9 FM, a advogada Cristiane Schuck falou sobre a aprovação do uso do cordão.
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A lei destaca que portar o cordão é opcional e não substitui a apresentação de documentos comprobatórios. Além disso, o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. “É importante que todos tenham noção de que esse cordão serve mais para uma identificação. É aquela pessoa que tem uma deficiência oculta, está em uma fila e a gente se questiona por que ela está na fila, já que visivelmente não tem deficiência”, disse Cristiane.
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A advogada exemplificou que o acessório pode ser utilizado por autistas, surdos ou ainda portadores de TDAH. “O cordão não se limita a que uma pessoa seja identificado como pessoa com deficiência, mas é para a sociedade ter uma melhor compreensão de por que ela precisa de um atendimento prioritário.”
Segundo Cristiane, os estabelecimentos devem estar atentos a essa lei e precisam fornecer treinamento aos seus funcionários para que eles, ao verem o cordão, estejam devidamente preparados. “Muitos transtornos podem ser evitados por essa sensibilidade. É uma forma de as pessoas conhecerem mais sobre o outro e respeitarem as diferenças”, acrescentou.
*Colaboraram Aline Silva e Milena Bender
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