Os contribuintes de Sinimbu que possuem débitos com o Município já podem realizar a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O objetivo do programa é a regularização de débitos de contribuintes, de natureza tributária ou não, referente a dívidas inscritas até o final do exercício financeiro de 2022.
O Refis possibilita aos contribuintes o acerto de débito junto ao Município, prevendo a concessão de descontos progressivos sobre juros e multas. Além disso, possibilita à Administração a busca de créditos de difícil recuperação, muitas vezes em razão de seu pequeno valor e do alto custo para a cobrança judicial.
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O Refis é destinado para todos os contribuintes que possuem alguma pendência com o Município, geradas até 31 de dezembro de 2022. Através dele, é possível quitar débitos relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, contribuições de melhorias, penalidades, débitos de natureza não tributária inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como a regulamentação de processos em trâmites na esfera administrativa ou judicial.
Sobre a adesão
A adesão ao programa poderá ocorrer até o dia 15 de maio de 2024, através do pagamento total da dívida, com desconto de 100% sobre juros e multa, ou ainda de forma parcelada, com desconto de 70% sobre juros e multa. Vale lembrar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$80,00 para pessoa física e R$100,00 para pessoa jurídica.
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