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Contribuinte pode deduzir teste de Covid-19 na declaração do Imposto de Renda

Com a aproximação do prazo para início das declarações do Imposto de Renda 2022, os contribuintes podem, novamente, deduzir os gastos com testes para detectar a Covid-19. No entanto, são aceitos pela Receita Federal somente os exames realizados em laboratórios, hospitais e clínicas de saúde. Os realizados em farmácias não serão aceitos, mesmo que haja nota fiscal comprovando a data e o valor pago.

Esses testes só podem ser inclusos no modelo completo da declaração, e devem constar como “Despesas em Saúde” e relacionados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 21 – Hospitais, Clínicas e Laboratórios no Brasil. No passo seguinte, deve ser informado com quem a despesa foi realizada, o CNPJ da instituição e o valor pago. Só é possível incluir os gastos efetuados em 2021. Os deste ano ficam para a declaração de 2023.

O contribuinte também pode deduzir outros gastos em saúde, como consultas com médicos, dentistas, psicólogos e sessões de fisioterapia, por exemplo. Exames laboratoriais e de imagem, próteses e aparelhos ortopédicos e dentários também são aceitos pela Receita Federal. Não há limite para a dedução desses gastos, desde que todas as despesas estejam devidamente comprovadas.

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