Estão restabelecidos, no Rio Grande do Sul, os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia de coronavírus. As novas datas-limite, definidas na Deliberação n° 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), abrangem os serviços de renovação da habilitação, transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículo novo, defesa prévia, apresentação de condutor infrator, interposição de recurso e apresentação de defesa e recurso em processos de suspensão e cassação. A normativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira, 2.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) devem ser realizadas de acordo com o cronograma abaixo:
Habilitações vencidas em 2020:
Data de vencimento / Data-limite para renovação
março e abril de 2020 – até 31 de agosto de 2021
maio, junho e julho de 2020 – até 30 de setembro de 2021
agosto, setembro e outubro de 2020 – até 31 de outubro de 2021
novembro de 2020 – até 30 de novembro de 2021
dezembro de 2020 – até 31 de dezembro de 2021
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Habilitações vencidas em 2021:
Data de vencimento / Data-limite para renovação
janeiro 2021 – até 31 de janeiro de 2022
fevereiro 2021 – até 28 de fevereiro 2022
março 2021 – até 31 de março 2022
abril 2021 – até 30 de abril 2022
maio 2021 – até 31 de maio 2022
junho 2021 – até 30 de junho 2022
julho 2021 – até 31 de julho 2022
agosto 2021 – até 31 de agosto 2022
setembro 2021 – até 30 de setembro 2022
outubro 2021 – até 31 de outubro 2022
novembro 2021 – até 30 de novembro 2022
dezembro 2021 – até 31 de dezembro 2022
Para fins de fiscalização, se consideram válidas as habilitações vencidas desde 1° de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas acima. Isso se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
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A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021. Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, de 30 dias.
O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021. O registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021 deverá ser realizado em 15 dias transcorridos da data da emissão da nota fiscal.
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Para as notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa e recurso, bem como de apresentação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1° de julho de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.
Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até a data da publicação da Deliberação 227 ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021.
Com o restabelecimento dos prazos para defesa, recurso, apresentação de condutor e processos de suspensão e cassação, as notificações expedidas a partir da publicação da Deliberação voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:
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1. Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.
2. Em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contando da notificação da autuação, para realizá-la.
3. Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias.
4. Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) também não será inferior a 30 dias.
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