Apesar da evolução da medicina, o câncer é uma doença que ainda desafia a humanidade. Há poucas pessoas que não conheçam alguém que tenha sido acometido dessa doença ou até que tenha falecido. Eu perdi um tio, com 52 anos de idade, após longo tratamento. O Outubro Rosa chama a atenção para o câncer de mama, que acomete 43 a cada 100 mil mulheres. O Instituto Nacional do Câncer informa que são mais de 60 mil casos por ano. O Novembro Azul busca conscientizar os homens quanto ao risco do câncer de próstata. A estimativa de novos casos em 2020 também passa de 60 mil. Esses dois momentos – Outubro Rosa e Novembro Azul – me levaram a abordar o tema dos benefícios decorrentes dessa doença, embora não sejam somente esses tipos de câncer que afetam milhares de pessoas no Brasil.
Em muitos casos de câncer, os pacientes precisam se afastar do trabalho por longos períodos. Nem sempre conseguem fazer o adequado tratamento no Sistema Único de Saúde. Quem é vinculado à previdência social tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antes chamado “auxíliodoença”). Quando a doença é mais grave, é possível que seja concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (até a reforma da previdência, esse benefício era a “aposentadoria por invalidez”).
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Uma especificidade do câncer é que é uma das doenças isentas de carência. Isso significa que se a pessoa é acometida após ingressar na previdência, não precisa cumprir as 12 contribuições mensais, como ocorre em geral. Porém, a doença não pode ser anterior ao ingresso na previdência para ter direito à isenção desse prazo. Se a pessoa teve câncer e a situação se agravou mais tarde, poderá receber o benefício, mas nesse caso tem que pagar as 12 contribuições antes de ficar incapaz para o trabalho.
Nem sempre a perícia médica previdenciária reconhece a incapacidade ou a necessidade de a pessoa continuar afastada do trabalho. Em geral, se a pessoa estava vinculada à previdência, o INSS concede o benefício, mas não mantém pelo tempo que a pessoa (ou o médico dela) considera necessário para se recuperar. Aliás, a quantidade de benefícios por incapacidade discutidos na Justiça aumenta todos os anos, na maioria dos casos pedindo a prorrogação do benefício.
Se foi concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) e o segurado completar 60 anos de idade, não é mais revisado o benefício. Também não precisa mais passar por perícia quem completou 55 anos de idade e está há 15 anos em benefício, desde que chegou a ser aposentado por invalidez. A pessoa com HIV/aids também é dispensada da avaliação se foi reconhecida a incapacidade permanente.
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Outro benefício previsto na legislação é a isenção do imposto de renda nas aposentadorias e pensões para quem tem ou teve câncer. Nem sempre isso é concedido automaticamente, sendo necessário requerer esse benefício.
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