O governo do Estado conseguiu derrubar a liminar que impedia o retorno das aulas presenciais na rede estadual. Conforme a decisão da desembargadora Marilene Bonzanini, do Tribunal de Justiça, o Piratini determinou os critérios que entendeu necessários para o retorno seguro dos alunos às salas de aula, como a formação dos Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (Coe-e) locais e a validação dos planos de contingência.
Assim, a vistoria técnica feita por um profissional capacitado e ligado ao Estado deixa de ser obrigatória. Com essa decisão, as escolas da região que já estiverem com todos os requisitos preenchidos devem apenas aguardar o sinal verde do Estado para receber os estudantes, o que pode ocorrer já na próxima semana.
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Entenda
O Estado havia estabelecido, como critérios para as escolas que quisessem retornar, a criação de um plano de contingência e a formação de um Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (Coe-e) local. Esse grupo teria a responsabilidade de verificar se os protocolos sanitários exigidos estavam sendo cumpridos na instituição, ainda que não tivessem formação técnica.
Diante dessa situação, no dia 21 de outubro, o Cpers ajuizou uma ação civil pública contra o governo do Estado, alegando falta de segurança e pedindo a suspensão do retorno das aulas. A ação foi julgada pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, que concedeu, em partes, o requerido. Em seu despacho, o juiz determinou que a vistoria não poderia ser feita pelo Coe-e local, mas sim por um agente técnico do Estado, preferencialmente da área sanitária ou profissional com formação semelhante. Dessa forma, o governo do Estado decidiu suspender a retomada.
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