Mesmo que o governador Eduardo Leite (PSDB) não acolha o pedido de reconsideração à bandeira vermelha, imposta previamente na última sexta-feira, 17, parte dos municípios da região poderá voltar à classificação laranja. A regra faz parte dos protocolos do distanciamento controlado, monitorado pelo Gabinete de Crise desenvolvido pelo governo gaúcho, atualizado a cada semana. Cidades com nenhuma morte ou caso ativo da doença por 14 dias podem se valer desse recurso.
É o caso de pelo menos dois municípios vizinhos a Santa Cruz do Sul. Sinimbu e Vera Cruz têm condições de permanecer na bandeira laranja, caso o pedido regional seja desconsiderado. A prefeita de Sinimbu, Sandra Backes (DEM), já está pronta para decretar, caso seja necessário. “O próprio governo do Estado permite que nós, que não temos nenhuma morte e nenhum caso ativo, retornemos à classificação laranja. Isso é possível por meio de um ato administrativo”, explica Sandra.
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A prefeita reforça que a união pela região permanece. Por isso, ela também assinou o pedido feito pela Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp), dando peso aos argumentos para retroceder à classificação laranja. “Fizemos uma mobilização intensa no município, para que todos cumpram as regras de distanciamento e usem máscara. Acho que a nossa característica, de termos 80% da área de Sinimbu rural, também ajuda”, ressaltou.
Em Vera Cruz, o prefeito Guido Hoff também já está com o decreto pronto. “Desde a semana passada, quando havia essa possibilidade, já formatamos este documento. No entanto, é dever de todos continuarem usando máscara e respeitando as regras, só assim venceremos esta pandemia”, avaliou Hoff.
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O QUE MUDA COM NOVA CLASSIFICAÇÃO
Alimentação – Restaurantes, lancherias e padarias só poderão funcionar por meio de retirada no balcão, telentrega e drive-thru. A capacidade dos estabelecimentos fica limitada a 50% do total de funcionários por turno. Atendimento presencial nas mesas e bufê self-service ficarão proibidos.
Hospedagem – Hotéis, pousadas e similares que ficam dentro das cidades só poderão ofertar 40% dos quartos. Já os hotéis que ficam na beira de estradas e rodovias poderão ofertar 75% dos quartos.
Comércio não essencial – O comércio de produtos não essenciais poderá operar com apenas 25% do total de funcionários por turno, e somente pelas modalidades de retirada no balcão, telentrega e drive-thru, bem como através do comércio eletrônico.
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Comércio essencial – Supermercados, farmácias e postos de combustíveis poderão operar com capacidades que variam de 50% a 75% da capacidade total por turno. O atendimento presencial deverá observar determinações mais rígidas quanto ao controle de entrada e quantidade de clientes dentro dos estabelecimentos, a fim de evitar aglomerações.
Educação – O ensino superior poderá continuar operando em atividades práticas essenciais para conclusão dos cursos das áreas da saúde, com limitação a 50% de funcionários e alunos por turno. Já os cursos de outras áreas, pós-graduação e ensino médio técnico ficam restritos a 25%. Outras atividades de apoio também ficam limitadas a 25% dos trabalhadores e teleatendimento. Todo o restante estará proibido.
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Indústria – Setor que sofrerá as menores restrições, a indústria terá redução de 100% para 75% da capacidade de trabalhadores por turno na maioria de suas atividades. As exceções são o ramo de extração de petróleo e gás, com redução de 25%, e o setor farmacoquímico, que não sofre alterações.
Como funciona o ato administrativo
Segundo os prefeitos, caso o governador Eduardo Leite confirme nesta segunda-feira, 20, a permanência da Região 28 – onde estão os municípios do Vale do Rio Pardo – na classificação vermelha, as cidades sem casos ativos ou mortes podem mudar de posição sozinhas.
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A classificação de risco para o novo coronavírus será publicada em uma edição especial do Diário Oficial do Estado hoje à noite. Caso permaneçam em vermelha, os municípios que se encaixam na qualificação de zero casos ativos e mortes poderão decretar, a partir da manhã desta terça-feira, o uso das regras da bandeira laranja. A medida ocorre por meio de um ato administrativo que é assinado pelo próprio prefeito.
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