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2018

Saiba se você precisa declarar o Imposto de Renda

F alta uma semana para a Receita Federal disponibilizar o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2018. É tempo de correr atrás da documentação e adiantar o que, posteriormente, pode se tornar uma dor de cabeça. Entre as principais comprovações que já podem ser reunidas estão recibos fornecidos por médicos, dentistas e exames, além de despesas com educação.

Segundo o delegado da Receita Federal em Santa Cruz, auditor fiscal Leomar Padilha, é importante que os contribuintes já comecem a providenciar os recibos e guardem tudo em uma pasta específica, a fim de que o acesso fique mais fácil na hora de preencher a declaração. “Caso tenham esquecido de solicitar algum documento específico, ainda dá tempo de correr atrás de uma segunda via, por exemplo”, esclarece. Hoje, conforme Padilha, o maior risco de cair na malha fina está na omissão, em esquecer de declarar algum ganho.

O delegado acrescenta que uma das novidades na declaração deste ano é a obrigatoriedade da apresentação de CPF dos dependentes a partir de 8 anos. Até o ano passado, a idade mínima era 12. “É importante que os pais e responsáveis fiquem atentos, pois a partir de 2019 será exigido o CPF para todas as idades”, ressalta Padilha. O período para declarar o IR vai se estender até o último dia útil de abril. Em 2018, cerca de 40 milhões de brasileiros devem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

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QUEM DECLARA?

O contribuinte é obrigado a declarar caso se enquadre nas seguintes condições:

– Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017.

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano de 2017.

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– Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, por exemplo, no ano.

– Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias.

– Possuía bens com valor total superior a R$ 300 mil.

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– Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017.

– Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores.

– Estava no Exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017.

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O que é importante guardar

É importante que o contribuinte já comece a localizar recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, bem como notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde. Cada nota deve conter o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. São aceitas despesas de educação como escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico.

Cursos de idiomas, reforço escolar ou cursinho preparatório para vestibular não são aceitos na declaração. Até o dia 28 deste mês, as empresas devem entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos de 2017. Os bancos também devem apresentar, até o dia 28, o informe de rendimentos de seus clientes. Verifique se o documento será enviado por correio ou é preciso imprimi-lo pelo site. Clientes que possuem plano de previdência privada ou participam de algum fundo de pensão também devem solicitar à instituição administradora o comprovante dos valores pagos ou recebidos em 2017.

Com parte do IR é possível ajudar entidades

Os contribuintes poderão destinar até 3% do imposto de renda para entidades locais. Batizada de Destinar, a campanha para o direcionamento do IR às instituições conveniadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) ajudou a aumentar o volume de arrecadação em 127,8%, saindo de R$ 189 mil para R$ 430,8 mil em 2017. “Santa Cruz teve a maior destinação em relação ao potencial do Rio Grande do Sul. Enquanto a média do Estado ficou em 2,74%, nós alcançamos 18,86%”, comemora Padilha.

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Para este ano, a ideia é seguir incentivando as doações. “É um processo simples em que as pessoas sabem para onde vai o seu imposto e ajudam quem mais precisa.” O processo é praticamente o mesmo. Após informar as despesas e rendimentos no sistema da Receita, o contribuinte deverá procurar o campo Resumo da Declaração – Doação Diretamente na Declaração – ECA e selecionar o Fundo Municipal.

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