Nos próximos dias, quatro estabelecimentos comerciais de Santa Cruz do Sul serão notificados por excesso de barulho. A fiscalização, realizada em dezembro por uma força-tarefa da Secretaria do Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass), teve os resultados divulgados nesta quarta-feira, 10.
Conforme o secretário de Meio Ambiente, Vanir Ramos de Azevedo, o objetivo da ação, que vai continuar em 2018, é combater a poluição sonora, a partir de um decreto assinado pelo prefeito em 7 de dezembro do ano passado. A primeira vistoria, do tipo educativa, passou por oito estabelecimentos comerciais. Em uma segunda ação, no dia 28 de dezembro, foram seis vistorias. Em duas casas noturnas, em um posto de combustível e em uma distribuidora de bebidas, os fiscais constataram excesso de barulho.
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Com os relatórios em mãos, a Prefeitura se prepara para notificar os proprietários. A partir do recebimento da notificação, o prazo para correção dos problemas é de 20 dias. Conforme o secretário, qualquer som que altera a condição normal de audição, provocando efeitos negativos para o sistema auditivo, é classificado no conceito de poluição sonora. “Como o que infringiu acima do limite foi pouco, e não foram questões absurdas que nós encontramos, optamos por em um primeiro momento apenas notificar os locais para que façam as adequações”, explicou.
Os bares, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais que insistirem em fazer barulho podem pagar uma multa a partir de R$ 5 mil. Os nomes dos estabelecimentos não foram divulgados, já que eles ainda não foram notificados pela Prefeitura. No próximo fim de semana uma nova ação da força-tarefa deverá percorrer Santa Cruz do Sul.
Fiscalização começou em dezembro e deve seguir em 2018
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TIRE SUAS DÚVIDAS
O que é considerado poluição sonora?
Toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade.
Qual é a penalidade para quem desrespeitar as regras?
Quem desrespeitar as novas regras vai sentir no bolso. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, o que já é previsto em lei federal. Porém, no caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. Para imposição e gradação da pena são observados critérios como as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato, a natureza da infração e suas consequências, o porte do empreendimento, os antecedentes do infrator quanto às normas ambientais e sua capacidade econômica.
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Existe algum lugar na cidade onde é permitido fazer barulho?
A Prefeitura não tem nenhum projeto no momento para criar um lugar específico para a prática de som automotivo, por exemplo. A respeito do uso de locais mais afastados, como o Parque de Eventos, o secretário Vanir Ramos de Azeredo afirma que uma série de medidas normativas precisariam ser tomadas. “Um espaço assim demandaria uma série de normas ambientais e de segurança e precisaria ser regularizado pela Prefeitura. No caso de se tratar de um interesse real da população, poderia ser discutido por meio de um pedido formal de alguém”, explicou.
Vizinho barulhento é considerado poluição sonora?
Não. No caso de um vizinho que ouve som alto dentro de casa e incomoda os demais moradores do local, a situação se enquadra como perturbação da ordem pública e deve ser resolvida junto à Brigada Militar. A poluição sonora fiscalizada pela Prefeitura é aquela que acontece em ambientes públicos, como ruas, avenidas, boates, etc.
Moro perto de um local onde há aglomerações barulhentas e isso me incomoda. O que posso fazer?
O morador que se incomodar com barulhos de som automotivo na rua ou de casas noturnas, por exemplo, deve procurar a Prefeitura. Durante o dia, no horário de expediente, a Secretaria de Meio Ambiente pode ser acionada pelo (51) 3902 3611. Como o Palacinho está em turno único, o horário atual é das 8 horas às 14 horas. Já a Guarda Municipal pode ser acionada 24 horas por dia pelo 153. Após a reclamação, os fiscais irão fazer a medição do número de decibéis de dentro da casa do reclamante. Se o volume ultrapassar os limites, os causadores do barulho serão notificados.
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OS SONS PROIBIDOS DE ACORDO COM O DECRETO:
- Cano de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso.
- Alto-falantes com anúncios ou propaganda nas áreas residenciais e nos logradouros e vias públicas.
- Martelagens, bate-estacas, tiros e explosões.
- Instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais, aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som
- Música mecânica ou apresentação de música ao vivo em locais sem isolamento acústico adequado
- Amplificadores de som em veículos sem autorização do órgão competente de trânsito e devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos.