A Assembleia Legislativa concluiu nessa terça-feira, 9, a votação dos sete projetos encaminhados como prioritários pelo governo do Estado no início do ano legislativo de 2021. Duas semanas atrás os deputados haviam aprovado duas propostas e, na terça, votaram as outras cinco. Entre elas estão os projetos de lei complementares (PLCs) que atualizam a lei que autorizou a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e o regime de previdência dos militares.
O governador Eduardo Leite destacou que as medidas dão continuidade às reformas iniciadas pela gestão no início de 2019. “É mais um passo importante dentro da nossa firme disposição de reformar o Estado para garantir uma estrutura de máquina pública que seja sustentável”, avaliou.
“No ano passado, fizemos as mais profundas reformas entre todos os Estados, reformas previdenciária e administrativa não feitas por outros Estados, que cortou vantagens e benefícios de servidores, buscando dar sustentabilidade para a máquina em prol dos próprios servidores públicos, porque eles são os primeiros a sofrer com um Estado desequilibrado. Sofriam com atrasos de salários, não reposição de efetivo e de inflação. Tudo isso é consequência de um Estado que gasta demais e gasta de forma desestruturada na folha de pagamentos”, afirmou o governador.
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Aprovado por 31 votos a favor e 19 contrários, o PLC 13/2021 diz respeito a uma versão atualizada do projeto que altera a previdência dos militares, ampliando a base de cálculo e as alíquotas previdenciárias progressivas para manter equivalência com as alíquotas civis aprovadas no final de 2019 pela Assembleia.
O projeto agora aprovado prevê a adoção de alíquotas previdenciárias progressivas de 7,5% a 22%, conforme o valor dos salários, para servidores militares ativos, inativos e pensionistas. Como as alíquotas são variáveis por faixas salariais, a alíquota efetiva máxima prevista é de 16,78%. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 1.100,00) seguem isentos.
A medida garantirá isonomia na contribuição entre os servidores civis e militares, após o necessário período de noventena posterior à aprovação. Cerca de 96% dos militares ativos pagarão menos previdência em relação à situação atual, pois sua alíquota efetiva será inferior aos atuais 14%, beneficiando, portanto, os servidores de menor rendimento na ativa. A medida deve gerar um acréscimo de receitas previdenciárias próximo a R$ 200 milhões anuais.
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“Esse avanço na reforma dos militares tem uma especial diferença, com relação à dos civis, porque nós enfrentamos a lógica do governo federal que tentava nos impedir de fazer uma reforma profunda. O governo federal tentou fazer com que os Estados estivessem amarrados em uma reforma muito mais acanhada em nível federal e que era injusta. Agora temos, no Rio Grande do Sul, pelo enfrentamento que fizemos, pela nossa autoridade e legitimidade para definirmos o nosso modelo previdenciário, um sistema para os militares que vai garantir melhor sustentabilidade do modelo previdenciário”, apontou o governador.
A constitucionalidade de as leis estaduais serem autônomas para definir as alíquotas previdenciárias dos militares frente à Lei Federal 13.954, que já foi objeto de liminar do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2020, é corroborada ainda por decisões dessa Corte para os Estados de Mato Grosso (em decisão plenária unânime de outubro de 2020) e Ceará (janeiro de 2021).
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Atualizações no RRF
De acordo com o governador, o Regime de Recuperação Fiscal é fundamental para que o Estado possa reequilibrar as contas ao longo dos próximos anos e reverter a crise fiscal que há anos prejudica o desenvolvimento.
Aprovado por 31 votos favoráveis e 19 contrários, o PLC 12/21 atualiza a Lei Complementar 15.138/2018, que autorizou a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Tendo em vista a Lei Complementar 178 da União, sancionada em janeiro de 2021, que alterou a regulamentação do RRF, o projeto agora aprovado inclui na legislação estadual as mudanças federais.
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Após a homologação da LC 178, a vigência máxima do RRF passou de seis para nove anos, com a consequente autorização para celebração dos aditivos contratuais correspondentes. Duas das medidas obrigatórias do RRF que estavam autorizadas em nível estadual pela LC 15.138 foram mudadas pela LC 178, tornando-se necessário seu rebatimento na lei gaúcha – a base de corte de incentivos fiscais passou de 10% para 20%, e os leilões de pagamento de restos a pagar e outros passivos inadimplidos passaram por nova redação.
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