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Pleito municipal

O que muda nas regras eleitorais este ano

Foto: Banco de Imagens/Gazeta do Sul

Além de todo o impacto da pandemia – que deve reduzir as atividades de rua e intensificar as campanhas nos meios digitais –, o pleito municipal deste ano, marcado para 15 de novembro em primeiro turno, será marcado por alterações importantes nas regras eleitorais. A nova legislação deve influenciar principalmente a disputa pela Câmara de Vereadores.

Segundo o presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (IGDE), Caetano Cuervo Lo Pumo, são quatro as mudanças mais significativas. Uma delas é que os partidos não poderão mais se aliar para concorrer à Câmara, o que deve impor mais dificuldade às siglas de pequeno porte para eleger representantes no Legislativo. Outra envolve a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” – vagas de vereador que não são preenchidas pelo cálculo do quociente eleitoral.

Essa também será a primeira eleição municipal que contará com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da expectativa de mais rigor para coibir fraudes envolvendo candidaturas de mulheres.

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ENTENDA A REGRA DAS SOBRAS
Para que se elejam vereadores, os candidatos não dependem unicamente de suas próprias votações. A distribuição das vagas obedece, em um primeiro momento, à regra do quociente eleitoral, um número mínimo de votos que o partido precisa obter.

O quociente eleitoral é definido em cada eleição a partir do seguinte cálculo: o número de votos válidos registrados (ou seja, descartando brancos e nulos) dividido pelo número de vagas em disputa. Assim, se em um município com dez vagas de vereador são registrados 10 mil votos válidos, o quociente será mil.

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Nesse caso, a cada mil votos que o partido conquistar, ele ganha direito a uma cadeira. Se uma legenda obtiver 3 mil votos, vai eleger três vereadores. Geralmente, no entanto, esse sistema não preenche todas as vagas.

As vagas que sobram são distribuídas da seguinte forma: o número de votos válidos recebidos pelo partido dividido pelo número de vereadores que elegeu mais um. A legenda que obtiver o maior valor ocupa a primeira cadeira da sobra. E a operação é repetida até preencher todas as vagas.

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AS MUDANÇAS MAIS IMPORTANTES

Sem coligações para a Câmara
Pela primeira vez, os partidos não vão poder formar coligações para disputar vagas na Câmara. Historicamente, algumas legendas elegem vereadores tomando carona nas votações de outras. Essas alianças, inclusive, sempre foram usadas como moedas de troca nas negociações das coligações para a eleição à Prefeitura.

Com a nova regra, os partidos vão depender exclusivamente de suas próprias votações para conquistar cadeiras no Legislativo. Para Lo Pumo, a mudança será positiva na medida em que deixará claro o real tamanho de cada sigla. “A curto e médio prazo, isso vai mostrar avanços no sistema eleitoral, porque os partidos mais fortes tendem a crescer e os mais fracos tendem a ficar menores”, observou.

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Todos disputam as sobras
Outra mudança envolve as chamadas sobras eleitorais, que são as vagas de vereador que não chegam a ser preenchidas pelo cálculo do quociente eleitoral. Até a última eleição, só disputavam as sobras os partidos que haviam atingido o quociente. Pela nova regra, todas as legendas poderão disputá-las.

Conforme Lo Pumo, isso tende a permitir que partidos que não atingiram o quociente, mas chegaram perto, conquistem cadeiras. “Isso é bom para a proporcionalidade. Temos casos históricos de candidatos bem votados que acabaram não entrando porque o partido não fez o quociente”, analisou.

Em Santa Cruz, o caso mais emblemático é o do ex-vereador Elo Schneiders. Em 2008, Schneider foi o segundo mais votado do município, mas não se elegeu porque seu partido à época, o PSB, não atingiu o quociente eleitoral.

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Fundo público, campanhas desiguais
Essa será a primeira eleição municipal que contará com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Em torno de R$ 2 bilhões em recursos públicos serão repassados aos partidos para bancar as campanhas. Pela regra, 98% do valor será distribuído às legendas de acordo com a representação no Congresso Nacional, e 2% será repartido igualmente entre todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral.

De acordo com Lo Pumo, não há qualquer garantia de que o dinheiro chegará a todos os candidatos. Como a divisão interna cabe a cada partido, a tendência é que sejam priorizados os municípios e candidaturas estratégicos para as legendas. Isso, por sua vez, pode gerar desigualdade na disputa. “Podemos ter campanhas ricas contra campanhas pobres. É um ônus da liberdade e autonomia dos partidos”, acrescenta o advogado.

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Rigor sobre as candidatas
A legislação eleitoral já prevê desde 1995 a cota de gênero. Atualmente, 30% das candidaturas de cada legenda nas eleições proporcionais devem ser reservadas a mulheres. Em 2018, estabeleceu-se que um terço do Fundo Eleitoral deve ser obrigatoriamente destinado a candidatas mulheres.

A novidade desta eleição é que o rigor sobre o cumprimento dessa regra deve ser maior, tanto por parte do Ministério Público Eleitoral quanto por parte dos próprios partidos, que fiscalizarão uns aos outros para evitar situações em que mulheres “emprestam” seus nomes para que as siglas atinjam as cotas, mas sequer fazem campanha.

Segundo Lo Pumo, em alguns municípios, fraudes como essa levaram à cassação de chapas inteiras, atingindo inclusive candidatos eleitos. “Houve em município em que seis vereadores foram cassados em função de fraude envolvendo uma ou duas candidaturas femininas. Por isso eu sugiro que ninguém brinque com isso”, frisou.

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