O presidente da Câmara de Santa Cruz do Sul, Elstor Desbessell (PL), decidiu não entrar com pedido de abertura de processo de cassação contra o vereador afastado André Scheibler (PSD). Entretanto, Scheibler ainda pode ser alvo de uma comissão processante solicitada por outro parlamentar.
Scheibler foi afastado do cargo por decisão da Primeira Vara Criminal de Santa Cruz. Ele e mais cinco pessoas – incluindo a secretária municipal de Habitação, Aretusa Scheibler, sua esposa – são acusados pelo Ministério Público de uma série de irregularidades, incluindo exigência de salários de servidores, assessores fantasma e uso de veículos, materiais e funcionários da Prefeitura em uma obra privada.
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A decisão de Desbessell foi comunicada por meio de nota nesta quinta-feira, 14. Ele optou por adotar a mesma posição que tomou em fevereiro em relação aos casos dos vereadores Elo Schneiders (PSD) e Alceu Crestani (PSD). Na ocasião, Desbessell alegou que não pediria a instalação de comissão para investigar os colegas por “segurança jurídica” e em respeito ao princípio da presunção da inocência. A preocupação era com a possibilidade de os dois serem cassados pela Câmara e posteriormente absolvidos na Justiça.
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Apesar da decisão de Desbessell, entre os vereadores há uma pressão forte para que Scheibler enfrente um processo de cassação. É provável que, assim como ocorreu com Schneiders e Crestani, algum parlamentar tome a iniciativa de denunciá-lo.
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LEIA A NOTA DE ELSTOR DESBESSELL NA ÍNTEGRA
NOTA À IMPRENSA
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O signatário, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, recebeu, nesta semana, ofício do Ministério Público Estadual, dando ciência do oferecimento de denúncia criminal e da propositura de ação de improbidade administrativa contra o vereador André Francisco Scheibler.
A respeito da adoção de medida de caráter político-administrativo no âmbito da Câmara Municipal, foi ponderado, por este Presidente, na mesma esteira de manifestação anterior, em relação aos fatos atribuídos aos Vereadores Alceu Crestani e Elo Ari Schneiders, que no presente momento devem ser respeitados os princípios da presunção da inocência, da ampla defesa e do contraditório, considerando que:
(a) o Vereador citado ainda sequer teve a oportunidade de trazer, aos autos dos processos, sua versão sobre os fatos;
(b) eventuais procedimentos a serem adotados pelo Poder Legislativo possuem prazo certo e determinado, de no máximo 90 dias, o que poderia gerar decisões que poderiam ir de encontro àquelas do Poder Judiciário, levando em conta que na seara judicial os prazos são mais amplos, existe a possibilidade de recursos, implicando maior tempo necessário para uma decisão definitiva;
(c) a possibilidade de decisões conflitantes geraria insegurança jurídica, já que, hipoteticamente, poderia o Vereador ter o seu mandado cassado pela Câmara Municipal num primeiro momento e, adiante, ser inocentado das acusações em âmbito judicial, causando incontornável injustiça.
Mais uma vez, reforçamos o compromisso deste Parlamento com a ética e a moralidade administrativa, e que condutas consideradas ímprobas serão sempre objeto da devida apuração, mas no momento propício, dentro dos limites legais e constitucionais.
Santa Cruz do Sul, 14 de maio de 2020.
ELSTOR RENATO DESBESSELL
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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