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“Denúncia não é sentença”, diz advogado de Elo Schneiders

Foto: Lula Helfer

Elo Schneiders é acusado por favorecimentos enquanto comandava a Agricultura e por embolsar parte do salário de assessores na Câmara

O advogado que representa o vereador Elo Schneiders, do Solidariedade, no processo penal em que o parlamentar é acusado de organização criminosa, concussão e peculato, manifestou-se sobre o caso nesta terça-feira, 11. Em nota de quase três páginas, Marcos Morsch demonstra preocupação com a forma como a situação é tratada. “O recebimento da denúncia pelo juiz, ao contrário do que é sugerido ao cidadão leigo, é mera formalidade processual e não define qualquer juízo sobre a culpabilidade do acusado em relação aos delitos que, em tese, lhe são imputados pelo órgão acusador”, explica.

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O responsável pela defesa do parlamentar afirma que o vereador descarta qualquer irregularidade. Ele também critica a atuação do promotor de Defesa Comunitária, Érico Fernando Barin – responsável pela investigação e pela denúncia criminal aceita pelo Poder Judiciário. “Este defensor, a par de reconhecer a competência constitucional e profissional do titular da ação penal, tem percepção muito clara que o mesmo extrapola seus deveres constitucionais e institucionais de defesa da lei, do regime democrático e dos interesses da sociedade”, rebate o advogado.

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Em outra parte da nota, Marcos Morsch alega que o Ministério Público expõe fatos que ainda não tiveram direito ao contraditório para “supostamente alcançar exposição na mídia, sem preocupar-se com a execração pública a que está lançando um edil com mais de 30 anos de vida pública e com relevantes serviços prestados à comunidade”.

O defensor de Elo Schneiders vai além e chega a afirmar que a atuação de Érico Barin merece “freios na esfera judicial”. Ele cita, por exemplo, o pedido de afastamento do parlamentar, feito pelo Ministério Público mas que foi negado pelo judiciário local e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Morsch ainda lembra que a denúncia criminal e a ação cível pública foram remetidas pela Promotoria ao Legislativo municipal antes mesmo que o vereador tivesse conhecimento de todo o material para que pudesse se defender. “Advogo nesta comarca há 27 anos. Pela primeira vez vejo um representante do MP com tanta ‘vocação’ para a mídia. A intenção não é polemizar com o promotor”, revela, ao citar que “o objetivo é impedir que reputações sejam enxovalhadas publicamente, sem qualquer reação”.

Leia a íntegra da nota do advogado de Elo Schneiders:

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O recebimento da denúncia pelo Juiz, ao contrário do que é sugerido ao cidadão leigo, é mera formalidade processual e não define qualquer juízo sobre a culpabilidade do acusado em relação aos delitos que, em tese, lhe são imputados pelo órgão acusador. Assim é que, a mera consideração de abertura de qualquer procedimento administrativo político em relação ao acusado, se traduziria numa elucubração precipitada, descabida e ilegal, na medida em que não teria o menor suporte fático e legal nesse momento do caso, notadamente porque estaria a afrontar o princípio constitucional da presunção de inocência. Além disso, violaria também os princípios constitucionais do direito de ampla defesa, com contraditório e o devido processo legal. No estado democrático de direito em que vivemos isto é impensável, porque se estaria antecipando uma culpa que não está formada.

O vereador Elo nega com veemência as acusações que lhe são feitas. Neste ponto, aliás, vale referir que este defensor, a par de reconhecer a competência constitucional e profissional do titular da ação penal, o Dr. Barin, tem percepção muito clara que o mesmo extrapola seus deveres constitucionais e institucionais de defesa da lei, do regime democrático e dos interesses da sociedade, chocando-se de frente com a natureza intrínseca da instituição que representa, quando expõe fatos ainda não contraditados para supostamente alcançar exposição na mídia, sem preocupar-se com a execração pública a que está lançando um edil com mais de 30 anos de vida pública e com relevantes serviços prestados à comunidade.

Aliás, seus exageros já estão merecendo freios na esfera judicial, que precisam ser levados ao conhecimento público – devolvendo-lhe a exposição, agora negativa, de que tanto gosta. Vejamos: o seu pedido afastamento do vereador Elo já foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça, conforme se vê dos processos números 5001877-83.2019.8.21.0026 (Ação Civil Pública) e 5014127-81.2019.8.21.7000 (Agravo de Instrumento), exatamente porque incabíveis na espécie.

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Além disso, ao despachar a Ação Civil Pública número 5002467-60.2019.8.21.0026/RS, contra o Vereador Alceu Crestani, semelhante a esta, o magistrado de primeiro grau já flagrou a existência de pedidos desarrazoados, sem critério, aleatórios e sem lógica por parte do referido Promotor. Quem diz isso não é este defensor, mas sim um magistrado de reconhecida competência profissional e capacidade intelectual. Relembre-se, por oportuno, a ação intentada contra o aumento do IPTU no crepúsculo de 2019, que foi fulminada pelo Judiciário ao início do ano de 2020, por razões agasalhadas pelo próprio Ministério Público do Estado em outra ação de mesma temática (processo número 70043828565), julgado pelo Tribunal de Justiça. Ou seja, o MP não tinha e não tem legitimidade para a ação que intentou referente o tema IPTU. E Dr. Barin sabia disso, por óbvio. Assim, foi uma demanda infeliz, para que se diga pouco, que permite supor uma mera busca de holofotes.

Para que se tenha clareza sobre isso, bastar ver que o decreto municipal questionado pelo MP, o de número 10.437/2019, era de conhecimento público desde sua edição, em 29 de outubro de 2019, mas foi levado a discussão judicial somente em 19 de dezembro de 2019, minutos antes do início do recesso judiciário, criando insegurança jurídica, falsa expectativa nos contribuintes e turbulência no Executivo municipal, que obviamente necessita da arrecadação dos tributos para administrar e fechar suas contas.

Deste modo, não parece exagero afirmar que o Douto Promotor, na busca de notoriedade, sob o pretexto de ser “pressionado e/ou defender” o interesse público, sistematicamente emite opiniões inoportunas e patrocina demandas, até agora com poucos resultados.

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A ratificar essa impressão, constata-se que o referido Promotor, ao remeter para o Chefe do Poder Legislativo o ofício n. 00861.000.265/2020-0001, em 06 de fevereiro de 2020, com determinação de urgência, apresentando cópia da denúncia criminal e da ação de improbidade à Câmara, antes mesmo do acusado ter conhecimento delas, de sorte que não havia sido citado ainda, desnuda clara intenção de colocar o Legislativo e a opinião pública contra o vereador, pela via da publicidade exacerbada, sem atentar para princípios elementares de direito constitucional, notadamente o da dignidade da pessoa humana. O que o Ministério Público tem o dever de buscar é a justiça, nunca o linchamento social e moral dos supostos infratores.

Advogo nesta comarca há 27 anos, período em que trabalhei e enfrentei inúmeros promotores, sempre no campo das ideias e dentro do processo, com respeito e cordialidade, atributo, aliás, da quase integralidade dos membros que conheço desta valorosa Instituição. Confesso, contudo, com pesar, que pela primeira vez vejo um representante do MP com tanta “vocação” para a mídia, que parece atuar mais guiado pelo que pode gerar luz que pela lei. A intenção não é polemizar com o digno Promotor, que certamente age, no seu entender, dentro do que lhe parece adequado. O objetivo é impedir que reputações sejam enxovalhadas publicamente, sem qualquer reação, porque no final do processo, em caso de decreto de inocência, não haverá quem se apresente para reparar o prejuízo.

Enfim, manifestando plena certeza na inocência do vereador Elo Schneiders nas acusações que lhe são feitas, o que se quer e se pretende é que o debate dos fatos e das provas ocorra nos autos do processo, sem que fatores externos, especialmente a vaidade, sejam preponderantes a verdade. A justiça deve prevalecer, sempre.

Santa Cruz do Sul, 11 de fevereiro de 2020.

MARCOS MORSCH
Advogado
OAB/RS 32.912

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