Daqui a pouco mais de dois meses, e em meio a um dos momentos mais confusos da política nacional, os brasileiros vão voltar às urnas. Desta vez para eleger os mandatários do país e dos estados, além dos futuros integrantes dos parlamentos estaduais e federal. A fase decisiva do período pré-eleitoral começou nessa sexta-feira, 20, quando os partidos foram autorizados a realizar convenções para definir quem serão os candidatos e como se formarão as coligações.
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Bem mais curta do que em anos anteriores – serão 45 dias ao invés de 90 –, a campanha será marcada por novas regras, incluindo o teto de gastos, que passa a ser definido por lei e não pelos partidos. Confira um panorama das principais novidades sobre o pleito deste ano. Boa leitura!
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QUEM VAMOS ELEGER
Presidente da República
Governador do Estado
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Deputados federais
São 31 vagas na bancada gaúcha na Câmara.
Deputados estaduais
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São 55 cadeiras na Assembleia Legislativa.
Senadores
Estão em disputa duas das três cadeiras do Rio Grande do Sul no Senado.
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COMO FUNCIONAM AS VOTAÇÕES
Presidente, governador e senador
Obedecem ao sistema majoritário, ou seja, são eleitos os candidatos com mais votos.
Deputados federais e deputados estaduais
Obedecem ao sistema proporcional, o que significa que não necessariamente os candidatos mais votados serão os eleitos. A definição se dá a partir de dois fatores. O primeiro é o quociente eleitoral, calculado a partir da divisão do número de votos válidos registrados no pleito pelo número de vagas em disputa. Um exemplo: se na eleição para deputado federal fossem registrados 3,1 milhões de votos válidos, o quociente eleitoral, considerando as 31 vagas, seria de 100 mil.
O segundo fator é o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido ou coligação tem direito a ocupar. É calculado a partir da divisão do número de votos válidos dados ao partido/coligação pelo quociente eleitoral. Assim, um partido que somou 200 mil votos válidos teria direito a duas cadeiras, considerando o quociente eleitoral de 100 mil. A partir daí, as vagas a que o partido tem direito são distribuídas entre os candidatos melhor colocados.
O CALENDÁRIO ELEITORAL
5 de agosto – Último dia para os partidos realizarem convenções para aprovarem candidaturas e coligações.
15 de agosto – Prazo para os partidos registrarem as candidaturas na Justiça Eleitoral.
16 de agosto – Data a partir da qual é permitida a propaganda eleitoral, como comícios, distribuição de santinhos, passeatas e carreatas.
31 de agosto – Início do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio.
4 de outubro – Último dia de horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. Também é o último dia para reuniões públicas, comícios e debates nos meios de comunicação.
5 de outubro – Último dia para propaganda paga em jornais e revistas.
6 de outubro – Último dia para propaganda por amplificadores de som, distribuição de santinhos, carreatas e passeatas.
7 de outubro – Dia da votação em primeiro turno.
28 de outubro – Dia da votação em segundo turno.
O HORÁRIO GRATUITO
Os dias
Segundas, quartas e sextas – Senador, governador e deputado estadual
Terças, quintas e sábados – Presidente da República e deputado federal
Os horários
Das 7 horas às 7h25, das 13 horas às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
As inserções
Serão 70 minutos diários em inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação das emissoras, de segunda a domingo, das 5 horas à meia-noite.
AS NOVAS REGRAS
Cláusula de desempenho
Regra anterior: não existia.
Nova regra: para ter acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, cada partido precisará obter no mínimo 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal.
Financiamento
Regra anterior: com a proibição das doações de empresas em 2016, campanhas tiveram que ser bancadas com recursos do fundo partidário e doações de pessoas físicas.
Nova regra: as candidaturas serão financiadas por um fundo público eleitoral de R$ 1,7 bilhão, dos quais 70% ficarão com grandes partidos. Os candidatos também podem fazer “vaquinhas online” para arrecadar recursos.
Teto de gastos
Regra anterior: as campanhas definiam.
Nova regra: os limites são definidos – R$ 70 milhões para presidente, R$ 21 milhões para governador, R$ 5,6 milhões para senador, R$ 2,5 milhões a deputado federal e R$ 1 milhão, deputado estadual.
Propaganda na internet
Regra anterior: qualquer espécie de propaganda paga na internet por candidatos era proibida.
Nova regra: a propaganda paga ainda é proibida, mas fica permitido o “impulsionamento de conteúdo”, ou seja, os candidatos podem pagar para que postagens nas mídias sociais alcancem um número maior de pessoas.
Debates
Regra anterior: emissoras eram obrigadas a convidar os candidatos de partidos com mais de nove deputados.
Nova regra: emissoras ficam obrigadas a convidar os candidatos com, no mínimo, cinco parlamentares (incluindo deputados e senadores).
TIRA-DÚVIDAS DE ELEITORES
Ainda posso emitir título ou transferir o domicílio em tempo de votar?
Não. O prazo para emissão da primeira via do título ou transferência de domicílio terminou em 9 de maio.
É possível votar sem o título?
Sim, basta apresentar um documento original com foto. Outra possibilidade é baixar o aplicativo de celular e-Título e obter uma via digital do documento, que substitui a via impressa no momento da votação.
Tenho deficiência ou mobilidade reduzida. Posso pedir para votar em um local acessível?
Sim, é possível pedir a transferência temporária da seção de votação. Esse pedido, no entanto, é preciso ser feito no Cartório até 23 de agosto.
Perdi meu título. Até quando posso emitir uma nova via?
O prazo para emissão da segunda via termina em 27 de setembro. Basta ir até o Cartório Eleitoral, que em Santa Cruz fica na Rua Ernesto Alves, 760. É preciso levar um documento original com foto.
Vou estar fora do meu domicílio no dia da eleição. Tenho como votar?
Sim, há possibilidade de voto em trânsito, mas apenas em municípios com mais de 100 mil habitantes. Para isso, é preciso fazer a solicitação no Cartório até 23 de agosto.