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Receita Federal

Acerto com o Imposto de Renda ainda causa dúvidas

Foto: Rafaelly Machado/Banco de Imagens

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril. O procedimento gera dúvidas nos contribuintes, mesmo que seja anual e com regras bem estabelecidas. Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Em Santa Cruz do Sul, foram entregues 7.121 declarações até essa terça-feira, 6 de abril, o equivalente a 22,4%. O total aguardado no município é de 31.680.

Mas o cronograma deste ano ainda pode ter mudanças. O Senado aprovou nessa terça-feira, 6, a prorrogação do prazo para a declaração. O projeto analisado pelos senadores estende a data de entrega por mais três meses, com fim em 31 de julho. Com a alteração, o projeto volta à Câmara, uma vez que ele iniciou sua tramitação naquela Casa e, por isso, ela deve dar a última palavra.

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O PL 639/2021, que estende o prazo, é do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). O texto aprovado na Câmara determina que o cronograma de restituições não será alterado, com o primeiro lote pago em 31 de maio. Segundo a Agência Senado, o texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas do IR até 31 de julho sem acréscimo de juros.

A intenção com a prorrogação é possibilitar o cumprimento do prazo apesar do aumento das restrições geradas pela Covid-19. Em 2020, a prorrogação foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho.

Em entrevista à Rádio Gazeta FM 107,9, o delegado regional da Receita Federal de Novo Hamburgo, Eduardo Godoy Corrêa, explicou que a principal mudança deste ano é sobre o auxílio emergencial. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terá que devolver o auxílio recebido.

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“Pela declaração, há a facilidade. O sistema vai gerar uma Darf para que a devolução seja feita pelo contribuinte que não deveria ter recebido o auxílio”, disse.

Para o auxílio do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), o valor recebido por parte do governo entra na soma para ver se o profissional alcançou rendimentos acima de R$ 28.559,70, estipulado pelo governo como mínimo para declarar, como no ano passado.

O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ R$ 1.045,00 precisa ser informado. Este dado deve ser incluído com o preenchimento da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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Corrêa também salientou a ficha RRA, que significa rendimentos recebidos acumuladamente. Neste modelo complementar, os contribuintes que receberam valores envolvendo pensões em geral, ações trabalhistas e aposentadoria, por meio de depósitos judiciais, podem fazer essa opção, por ser relativo a anos-calendários anteriores ao da entrega da declaração de ajuste anual do IR.

A omissão de rendimentos é a falha mais recorrente. Deixar de informar rendimentos extras, além do trabalho com carteira assinada, também pode levar o contribuinte para a malha fina. Isso acontece porque o contratante é obrigado a declarar os pagamentos efetuados.

Caso a renda extra seja proveniente de empresa, o cidadão deve declarar o valor na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”; se o pagamento foi feito por outra pessoa, basta selecionar a aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física” no programa da Receita Federal. Inconsistências sobre despesas médicas, divergências entre a declaração de fontes pagadoras e de recebedores e problemas na dedução de previdência ou pensão alimentícia são outros problemas comuns que devem ser evitados.

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Projeto Destinar

Os contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração, independentemente de ter imposto a pagar ou a restituir, podem destinar até 3% do tributo devido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% para o Fundo do Idoso. O próprio programa calcula quanto o contribuinte pode destinar, na aba “Doação diretamente na Declaração”.

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Regras

Declaração obrigatória
● Recebeu acima de R$ 28.559,70.
● Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Atividade rural
● Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.
● Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos
● Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Ganho de capital e Bolsa de Valores
● Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. De forma prática: ganho de capital é a diferença entre o valor de alienação (transferência) de bens ou direitos e o custo de aquisição. Outra novidade foi a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três campos para informação de criptoativos: Bitcoin, Altcoins e Demais Criptoativos.

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Não precisa declarar

Segundo a Receita Federal, fica dispensado da prestação de contas a pessoa que:
● Não se enquadre em nenhuma das situações da tabela relacionada a renda ou patrimônio.
● Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
● Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda os limites (especificados pela Receita Federal), em 31 de dezembro.

Download no site da Receita Federal

O programa de preenchimento está disponível e a Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham tributo a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir. O download deve ser feito no site da Receita Federal.

A Receita já confirmou que serão cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. No primeiro grupo, como tradicionalmente ocorre, são incluídos aposentados e pensionistas.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, além do formato tradicional por meio do programa, há a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site www. gov.br. Até agora, essa opção só era acessível para usuários com certificado digital.

A declaração pré-preenchida vem já com informações como valor do Imposto sobre a Renda Retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos. O preenchimento e envio online pode ser realizado diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Esta é uma alternativa que traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida.

O serviço, contudo, possui alguns limites. Entre os que não podem utilizar este formato estão aqueles com rendimentos tributáveis cuja soma passa dos R$ 5 milhões ou que foram recebidos do exterior. Por meio do celular ou tablet é possível acessar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS). Há restrições quanto ao valor a ser declarado ou procedência dos recursos.

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