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Destinação correta

Municípios devem acelerar criação de taxas para o lixo

Lixo espalhado na Rua Ramiro Barcelos, em Santa Cruz, chamou atenção em mais de uma ocasião

Até julho do próximo ano, as cidades brasileiras vão vivenciar uma onda de criação de taxas e tarifas para bancar os serviços de lixo. Hoje, apenas 47% dos municípios têm algum tipo de arrecadação específica para sustentar essa atividade. O valor recolhido com essas taxas cobre pouco mais da metade dos custos, de acordo com o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos mais recente do governo.

Sancionado em julho, o novo marco legal do saneamento estabeleceu o prazo de um ano paras os municípios criarem uma taxa ou tarifa para o lixo. Com a regra, a lei busca dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos.

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Todas as dez cidades mais bem pontuadas no Índice de Sustentabilidade de Limpeza Urbana de 2019, produzido pelo Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb) e PwC Brasil, cobrem mais da metade das despesas por meio de arrecadação específica. As quatro primeiras colocadas – Santos, Niterói, Blumenau e Rio de Janeiro – pagam quase ou integralmente 100% desses custos a partir de uma taxa ou tarifa.

Além do aspecto financeiro, o marco legal tenta dar solução para um grave revés ambiental enfrentado no País: os lixões a céu aberto. Ao menos quase dois mil municípios ainda usam lixões ou aterros irregulares, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A estimativa do Selurb é de que o custo para remediar a poluição gerada por lixões pode ser até 34 vezes mais alto que a destinação adequada dos resíduos sólidos.

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Onde a taxa já existe, os valores cobrados pelas cidades variam e, dentro dos municípios, o preço muda segundo o perfil do consumidor. Há diferenças entre o que é cobrado dos estabelecimentos comerciais e residenciais, além de variações calculadas sobre o tamanho da casa, por exemplo.

Há também casos de isenção. Em Curitiba (PR), a taxa residencial é de R$ 275 por ano. Milhares de famílias contam com um desconto de 50%, e algumas não pagam nada. Um dos critérios para a isenção é que a renda familiar por pessoa seja de até 25% do salário mínimo (hoje, R$ 261,25).

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As Prefeituras podem escolher embutir esse valor em outra conta já paga pelo cidadão, como o IPTU, por exemplo. Hoje, o setor também debate alocar essa contribuição na conta de energia, opção considerada mais eficiente para enfrentar a inadimplência.

A forma de cobrança também depende se a arrecadação é por taxa ou tarifa. Na primeira, o recurso vai direto para o caixa do município, que escolhe como vai prestar o serviço. Na tarifa, o valor é cobrado diretamente pela concessionária contratada para cuidar da atividade. Nos dois casos, a Câmara Municipal da cidade precisa aprovar uma legislação para instituir o tributo.

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Produção

Para o diretor de Relações Institucionais do Selurb, Carlos Rossin, a lei é essencial para o País enquadrar definitivamente o manejo do lixo no setor de “utilities” – como já acontece com água e energia, por exemplo. Nesses casos, o cidadão já está acostumado com a ideia de pagar uma valor específico pelos serviços.

Essa percepção, para ele, tem relação direta sobre como as pessoas se relacionam com a produção de resíduos. Rossin cita que o modelo mais avançado de cobrança mundo afora é pelo qual o morador paga pela quantidade de resíduos produzida.

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Em uma década, o País viu a produção de resíduos sólidos urbanos crescer 11%, passando de 71,2 milhões de toneladas por ano em 2010 para 79 milhões de toneladas agora, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

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