O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a notificar os segurados que tiveram seus benefícios revisados administrativamente, nos casos em que se verificou a necessidade de reavaliação dos documentos que embasaram a concessão. A revisão é amparada pelo artigo 69 da Lei 8.212/91. Em todo o Brasil, 1,7 milhão de pessoas (de todas as espécies de benefício) serão notificadas por meio de carta de cumprimento de exigência. Por essa razão, é preciso que os beneficiários fiquem atentos: depois de receber a carta, eles terão 60 dias para enviar, preferencialmente pelo Meu INSS, a documentação.
O beneficiário precisa ter login e senha do Meu INSS (site ou aplicativo). Após acessar o sistema, ele terá que solicitar o serviço “Atualização de Dados de Benefício”, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular, do procurador ou do representante legal (se houver): CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e Carteira de Trabalho e Previdência Social. O objetivo é demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.
Caso o segurado não consiga enviar a documentação por meio do Meu INSS, ele precisa agendar o cumprimento dessas exigências na agência do INSS que estiver mais próxima da sua residência. Para fazer a marcação, basta ligar ao telefone 135 do INSS e escolher a opção “Entrega de Documentos por Convocação”. O INSS não vai receber o cumprimento de exigências sem agendamento prévio.
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O segurado notificado que não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não fizer o agendamento para entrega no prazo de 60 dias poderá ter seu benefício suspenso. Após o prazo de 30 dias contados desde a suspensão, se o beneficiário não cumprir os procedimentos anteriormente citados, ele terá o benefício bloqueado.
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Auxílio por incapacidade
Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antes chamado auxílio-doença) terão o benefício reconhecido em definitivo. Com essa medida, aqueles que obtiveram o adiantamento, no valor de um salário mínimo, mas teriam direito a um benefício maior, ganharão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.
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A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários já em outubro pelo INSS, conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.
A Portaria Conjunta número 53, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, autoriza a confirmação do processo de concessão do benefício por incapacidade temporária, com base na Lei 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da Covid-19. O beneficiário que requereu a antecipação e tem direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, por meio do Meu INSS e do telefone 135.
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