A vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, apresentou nesta quarta-feira, 27, um tutorial sobre os procedimentos que o cidadão deve seguir para contestar pedidos negados ou retificar informações. As pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial considerado inconclusivo devem fazer um novo cadastro no site ou no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
Segundo a vice-presidente, o pedido de novo cadastro deve ser preenchido em duas situações: quando o requerimento é considerado inconclusivo (quando o cadastro não consegue ser avaliado) ou quando o benefício é negado. Nos dois casos, o usuário pode corrigir informações mais de uma vez, mas a análise e a liberação do benefício dependem da Dataprev, estatal de tecnologia que verifica as informações em 17 bases de dados.
Quem teve o benefício negado, mas discordou dos motivos, pode contestar a análise no site ou no aplicativo da Caixa. Nesse caso, não é possível corrigir os dados. Apenas confirmar as informações prestadas e pedir uma nova análise. Diferentemente da apresentação de um novo pedido, a contestação só pode ser pedida uma vez.
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Motivos
A vice-presidente da Caixa apresentou a lista dos principais motivos pelos quais o cadastro é considerado inconclusivo. Entre as razões, estão a marcação como chefe de família sem indicação de parentes, não ter informação de sexo masculino ou feminino nas bases do governo (ou sexo masculino numa base e feminino em outra) e incorreção no número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou da data de nascimento de pessoas da família.
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Também aparecem como motivos a informação de membros da família com indicativo de morte e usuários que declararam membros da família no primeiro pedido e não declararam no segundo ou declararam não ser chefes de família no primeiro pedido e informaram sustentar a família no segundo cadastro.
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O aplicativo e o site da Caixa informam o motivo pelo qual o pedido foi indeferido. No entanto, segundo Tatiana, a contestação e a nova solicitação com retificação de dados só podem ser feitas em quatro circunstâncias: quando o requerente tem vínculo empregatício, casos de morte na família, recebe algum benefício (seguro-desemprego, seguro-defeso ou benefício da Previdência Social) ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.
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Caso o aplicativo ou o site informem outro motivo, a contestação ou a retificação de dados num novo cadastro não poderá ser feita. A vice-presidente da Caixa explicou que os dados informados pelo cidadão para iniciar o novo cadastro deverão ser iguais aos da Receita Federal. As últimas versões do aplicativo permitem o uso de documentos como carteira de motorista, carteira de trabalho e passaporte para o cadastro. Nas primeiras versões, só era possível apresentar a carteira de identidade.
A tela de abertura do aplicativo exige CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Caso o usuário tenha mãe desconhecida nos dados da Receita, deverá marcar a opção, que aparece no aplicativo. As regras de pedido e de contestação são definidas pelo Ministério da Cidadania. A Caixa apenas executa o pagamento.
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