A partir de agora, trabalhadores que estiveram na ativa antes de 1994 e já se aposentaram poderão optar entre utilizar ou não as contribuições do período e pedir revisão da aposentadoria. A medida foi aprovada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o tema tramitava há pouco mais de um ano. No entanto, a questão vinha sendo objeto de ações judiciais há cerca de sete anos.
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De acordo com a advogada Jane Berwanger, doutora em Direito Previdenciário, a revisão da vida toda aplica-se para os casos das pessoas que tiveram contribuições maiores antes de 1994. “Na época, o teto era mais elevado. Por isso, o benefício pode aumentar. A lei previdenciária diz que deve ser levada em consideração toda a vida contributiva”, explica a advogada.
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No entanto, segundo ela, existe uma regra de transição: estaria prevista apenas a utilização das contribuições posteriores a 1994. Agora, com a decisão do STJ, o trabalhador poderá escolher se vai ou não usar as contribuições anteriores a essa data. “Caso o novo cálculo seja melhor, o aposentado poderá revisar esse benefício, passando a ganhar mais.”
Conforme Jane, apesar de a aprovação da revisão soar benéfica de forma geral, é necessário ter cautela. Por isso, a partir de agora, como primeiro passo ela sugere um novo cálculo para avaliar se realmente é vantajoso solicitar a revisão. Em caso afirmativo, então, entrar com pedido na Justiça.
“Em um dos casos que atendemos, um cliente contribuiu de 2004 a 2012, período utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fazer a média. Mas ele havia contribuído de 1983 a 1989. A diferença no valor do benefício é de 100%”, exemplifica.
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