O evento climático ocorrido em Santa Cruz do Sul na quinta-feira retrasada, que causou estragos em veículos e residências, trouxe muitas dúvidas sobre a cobertura de seguro desses bens. A maioria delas, relacionada com os direitos do contratante de seguro patrimonial.
De acordo com a advogada Manuela Braga, da equipe BVK Advogados, mesmo se tratando de um evento totalmente imprevisível e que causou vários danos em diferentes bairros de Santa Cruz do Sul, para a cobertura de seguro deve prevalecer o que foi contratado entre segurado e seguradora.
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Ou seja, cabe indenização apenas do que está previsto na apólice. “Tanto para veículos quanto para residências, a seguradora pode sim negar cobertura para os danos causados por enchentes, enxurradas e inundações se estes eventos não foram contratados, ou seja, se não constam na apólice”, destaca.
Manuela salienta que, ao contratar um seguro, o contratante deve ter extrema atenção aos riscos cobertos. Ele pode pedir a inclusão, mas neste caso, provavelmente haverá acréscimo no valor a ser pago pelo segurado. “O nosso Tribunal de Justiça tem entendido que, mesmo que incida o Código de Defesa do Consumidor nestes casos, não cabe interpretação extensiva, tendo o segurado direito a somente o que está previsto na apólice do seguro. Por isso, vale o alerta.”
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A advogada, que atua na área do Direito do Consumidor, esclarece que caso a apólice preveja a cobertura para casos de enchentes, enxurradas e inundações, mas a seguradora, por algum motivo negue a cobertura, cabe ajuizamento.
“No entanto, há entendimentos jurídicos também de que, embora conste a proteção em contrato, caso o segurado tenha contribuído para a ocorrência do dano, expondo o bem a risco, pode a seguradora negar a indenização”, sinaliza. Manuela explica que quando houver qualquer tipo de dano em bem com uso de cobertura securitária, o contratante deve imediatamente avisar a seguradora.
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