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PARA SAIR DO VERMELHO

Consumidores gaúchos podem descobrir se estão superendividados; saiba como

Foto: Agência Brasil

A partir desta quinta-feira, 11, consumidores do Rio Grande do Sul que estão com o bolso apertado poderão rapidamente descobrir se eles se enquadram como “superendividados”. O diagnóstico prévio do percentual de comprometimento da renda com dívidas será fornecido gratuitamente aos interessados no mutirão online que a Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) realiza no Estado até a próxima quinta-feira, 18.

Esta informação pré-processual é requisito para a pessoa física buscar uma negociação extrajudicial ou judicial dos seus débitos, que lhe permita voltar a honrar seus compromissos financeiros. “O cidadão de boa-fé que está impossibilitado de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, tem o direito de pleitear a repactuação de dívidas nas condições vantajosas previstas pela Lei do Superendividamento (14.181/2021)”, explica o presidente da ANAS, Sérgio Gradovski.

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O presidente da ANAS informou que a ideia de realizar o mutirão surgiu após visitas ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e à sede do Procon de Porto Alegre. Gradovski esclarece que a ANAS vai atuar em apoio aos órgãos no que diz respeito à realização do diagnóstico prévio, procedimento pré-processual necessário ao desenvolvimento de uma solução para as famílias superendividadas.

O presidente da ANAS destaca que o mutirão online beneficia tanto o consumidor, que terá dados mais precisos para pleitear seus direitos, quanto o Poder Judiciário, que se encontra sobrecarregado com a demanda dos superendividados. Para participar, os interessados devem acessar anas.org.br e fornecer: nome completo; se possui empréstimo consignado, pessoal ou ambos; rendimento; e documento que comprove o valor da(s) parcela(s) do(s) financiamento(s).

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Com estes dados, a ANAS disponibilizará um gráfico que mostra o percentual de endividamento e orientações sobre os direitos do consumidor. “Quem tem empréstimo consignado e mais algum tipo de crédito, como empréstimo pessoal, cheque especial ou cartão de crédito, tem grandes chances de estar superendividado”, alerta Gradovski.

Passo a passo

A Lei 14.181/2021 inovou ao instituir um tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento. A fase preventiva prevê uma audiência global de conciliação, que reúne todos os credores do consumidor para buscar um acordo sobre um plano de pagamento, seja nos CEJUSCs ou outros órgãos públicos, como Procons. Quando não há acordo na esfera extrajudicial, a lei estipula uma segunda fase de tratamento judicial, por meio do “processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório”.

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Segundo a Lei do Superendividamento, para preservar o mínimo existencial do devedor, a Justiça aprova um plano de pagamento em até cinco anos, com medidas de dilação dos prazos de pagamento (com moratória de até 180 dias) e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; extinção ou suspensão das ações judiciais em curso relativas aos débitos; e retirada do nome dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito.

Alívio para o bolso

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Dados da mais recente Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC-RS) da Fecomércio-RS, divulgada em abril de 2024, revelam que 88,3% das famílias gaúchas estão endividadas. Conforme o levantamento, o cartão de crédito segue como principal tipo de dívida, detida por 69,3% dos endividados, seguido por carnês (30,1%) e crédito consignado (13,9%). De acordo com a pesquisa, 36,1% das famílias estão com contas em atraso e 28,6% das famílias estão muito endividadas.

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É o caso de um militar aposentado identificado pela ANAS, com renda mensal bruta de R$ 17.041,51, que enfrentava grave superendividamento devido aos descontos legais e pagamentos de empréstimos pessoais, consignados, limite de cheque especial e cartão de crédito. Até poucos meses, da sua renda líquida de R$ 12.921,40, restavam apenas R$ 6.507,27 para as despesas essenciais. A dívida total do homem com instituições financeiras somava R$ 192.809,84, o que impossibilitava o pagamento nas condições vigentes.

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Após o diagnóstico de superendividamento, ele ingressou na Justiça, com base na Lei do Superendividamento. Diante da grave situação financeira do militar, visando proteger seu mínimo existencial, o juiz deferiu uma liminar de tutela de urgência limitando os descontos dos empréstimos a 35% da sua renda líquida.

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Com a decisão judicial, passaram a restar R$ 8.398,91 de salário líquido, ou seja, ele passou a contar com mais R$ 1.891,64 mensais no orçamento. “Apesar da Lei do Superendividamento já estar em vigor há mais de dois anos, muita gente ainda desconhece seus efeitos e como ela pode ajudá-los a sair do vermelho”, aponta Gradovski. 

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