A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a empresa Mendes Júnior inidônea. Com a decisão, a construtora fica proibida de assinar novos contratos com a Administração Pública por pelos menos dois anos. A medida, assinada pelo ministro Luiz Navarro, foi publicada nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União.
A decisão é a primeira penalidade aplicada a uma das empresas investigadas pela Operação Lava Jato e foi tomada na conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a construtora.
De acordo com a CGU, a acusação foi baseada em duas tipificações de irregularidades. A primeira é de que a Mendes Júnior combinava com as concorrentes qual licitação cada empresa deveria vencer. A segunda tipificação, segundo a CGU, foi a demonstração de que a construtora não tinha idoneidade para fazer contratos com a administração pública. “Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos, com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos” diz o texto divulgado no portal da CGU sobre a decisão. As irregularidades foram verificadas entre 2004 e 2012.
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No processo foram usadas informações de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a própria Petrobras, além de informações compartilhadas pela Justiça Federal. A CGU ouviu também algumas das pessoas que assinaram acordo de delação premiada, como Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, entre outros. Segundo a CGU, as conclusões do processo serão enviadas ao MPF, ao Tribunal de Contas da União e à Advocacia-Geral da União para que sejam tomadas as providências cabíveis.